O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) divulgou, nesta quinta-feira, dia 26 de julho, uma cartilha com orientações sobre atuação dos agentes públicos no período que antecede as eleições de 2018.
Elaborada pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública (SEMAG), com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na legislação eleitoral vigente, a cartilha tem por objetivo evitar que agentes públicos, candidatos ou não, pratiquem atos que possam ser considerados irregulares.
Além dessas proibições, a cartilha detalha, de forma objetiva e de fácil assimilação, os principais entendimentos do Tribunal relacionados ao artigo 42 da LRF. Esse dispositivo proíbe o titular do Poder Executivo de contrair, nos últimos oito meses de mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro daquela gestão ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa para o custeio.
Leia a íntegra da cartilha aqui.
http://www.tc.df.gov.br/