Verônica Machedo (*)
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Moradores ou inquilinos inadimplentes, se acionados pelos condomínios, terão que pagar, além da multa de 2% de juros de mora, mais 10% de multa. Esta é a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante do aumento da inadimplência no segmento, superior a 30%, um problema recorrente em todo o país.
“A depender do caso, a punição sobre o total da dívida de um inquilino pode equivaler a cinco vezes o valor da taxa condominial. Isto deve inibir o calote”, explica Luiz Walter Coelho Filho, advogado e síndico de um complexo empresarial com 748 salas comerciais.
Para a Justiça, quem fica inadimplente com o condomínio em prédios empresariais ou residenciais incorre em conduta antissocial, passível de punição por meio de multas e juros, pois prejudica a toda uma coletividade. Existem condomínios que já acumulam dívidas imensas, que ultrapassam os R$ 100 mil, em função desses calotes.
Segundo Luiz Walter, é preciso saber os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas, pois a decisão deixa margem a várias interpretações no que diz respeito à cobrança de 10% de juros. “Tudo é negociável. Entretanto, é bom estar atento, pois o condomínio pode aplicar a multa não só ao condômino que deve reiteradamente, mas também a quem tem comportamento antissocial, gerando incompatibilidade de convivência com os demais inquilinos ou moradores”, elucida o especialista.
Livro
Luiz Walter Coelho Filho está lançando nacionalmente o livro “Sujeitos de Direito Teoria Geral”, onde aborda esse e outros assuntos polêmicos do cotidiano social, apontando soluções para tais problemas. A obra já está disponível nas livrarias de todo o país e possui aplicação prática em áreas como Contabilidade, Economia, Administração e Informática, além do Direito.