A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Cível de Águas Claras que condenou um condomínio residencial a indenizar morador acidentado nas dependências do edifício. Consta nos autos que a vítima torceu o pé esquerdo em um buraco indevidamente tampado, no 3º subsolo da garagem. Segundo o magistrado, houve omissão por parte dos gestores do condomínio, que foi condenado a indenizar o autor em R$ 3 mil.
Fotografias juntadas aos autos comprovam a má vedação de um dos equipamentos localizados no chão da garagem, uma tampa do sinalizador de para-raios quebrada. Depoimento de testemunha ouvida em juízo sustenta o que mostram as provas documentais. “Ao pisar em falso, devido ao buraco, o autor torceu o pé e precisou ser levado ao hospital, necessitando fazer uso de bota ortopédica e ficar afastado das atividades diárias por 14 dias, conforme atestado médico”, diz a o texto.
Ao decidir, o juiz de Direito substituto afastou qualquer alegação de culpa exclusiva do autor, \”pois qualquer condômino, visitante ou prestador de serviço do condomínio poderia se lesionar ao não poder ver um buraco/cano destampado, ainda mais no chão da garagem, área destinada à circulação de pessoas (e de veículos)\”. O magistrado segue anotando que \”a omissão do condomínio se confirma, também, quando não há qualquer comprovação de que este tenha isolado a referida área, evitando acidentes no local\”.
O condomínio recorreu, mas a Turma negou provimento, ratificando o inteiro teor da sentença.