Uma excelente notícia para os concurseiros. A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (11/12), projeto de lei que garante que os candidatos aprovados mas que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não poderão ser considerados eliminados. A autoria do PL 734/2019 é do deputado distrital Claudio Abrantes.
“O PL 734/2019 é uma forma de fazer justiça aos candidatos aprovados em concursos públicos, os quais, quando não classificados entre o número de vagas previstas, são automaticamente eliminados”, disse Claudio Abrantes.
O projeto acrescenta o artigo 16-A à Lei no 4.949, de 15 de outubro de 2012, que \”estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal\”.
Na prática, o projeto permite que os candidatos que obtiverem a nota mínima prevista para aprovação poderão cumprir as fases necessárias para a nomeação, conforme a necessidade nos quadros e a validade do certame.
O cadastro de reserva segue inalterado. “Agora, mesmo após o chamamento do cadastro de reserva, os demais candidatos aprovados poderão ser chamados”, explicou Claudio Abrantes.
A lei vale tanto para os concursos em andamento quanto para os que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
A votação final do projeto, em segundo turno, ocorreu a pedido de Claudio Abrantes já nos minutos finais da sessão desta quarta-feira.