As atividades de auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética, descritas na Lei º 8.234/1991, que regulamenta a profissão do Nutricionista e que estão referenciadas na Resolução CFN nº 600/2018, validam a possibilidade de o nutricionista ser um perito técnico na área de alimentação e nutrição.
Para que o nutricionista se torne um perito técnico, é necessário que ele tenha registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) de sua jurisdição e experiência profissional e domínio na área de interesse.
O principal objetivo do perito é levar o conhecimento técnico ao juiz. Além da atuação junto aos tribunais, é possível também que o perito atue junto aos escritórios de advocacia.
O perito técnico pode fazer levantamentos de informações por meio de documentos legais, visitas periciais, análises e outras ferramentas técnicas. Cabe aos nutricionistas que são peritos técnicos serem imparciais e éticos na emissão de seus laudos.
Cada tribunal apresenta um processo de cadastramento diferente. Portanto, o nutricionista deve entrar em contato com o tribunal em que tem interesse em atuar.
Laudos e pareceres para solicitação de cobertura por parte dos convênios para fornecimento de dieta enteral, fórmulas lácteas e suplementos alimentares para pacientes portadores de necessidades especiais ou alergias alimentares, ou ainda laudos na área da indústria de alimentos são algumas das possibilidades de atuação do Nutricionista.
Se você é nutricionista e ficou interessado em saber como funciona, entre em contato com o tribunal da sua cidade/jurisdição.