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colaboradores, Geral, Nutrição

Como ser um Perito Técnico em Nutrição?

  • Caroline Romeiro
  • 09/12/2023
  • 07:00

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Foto: Reprodução/Internet

As atividades de auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética, descritas na Lei º 8.234/1991, que regulamenta a profissão do Nutricionista e que estão referenciadas na Resolução CFN nº 600/2018, validam a possibilidade de o nutricionista ser um perito técnico na área de alimentação e nutrição.

Para que o nutricionista se torne um perito técnico, é necessário que ele tenha registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) de sua jurisdição e experiência profissional e domínio na área de interesse.

O principal objetivo do perito é levar o conhecimento técnico ao juiz.  Além da atuação junto aos tribunais, é possível também que o perito atue junto aos escritórios de advocacia.

O perito técnico pode fazer levantamentos de informações por meio de documentos legais, visitas periciais, análises e outras ferramentas técnicas. Cabe aos nutricionistas que são peritos técnicos serem imparciais e éticos na emissão de seus laudos.

Cada tribunal apresenta um processo de cadastramento diferente. Portanto, o nutricionista deve entrar em contato com o tribunal em que tem interesse em atuar.

Laudos e pareceres para solicitação de cobertura por parte dos convênios para fornecimento de dieta enteral, fórmulas lácteas e suplementos alimentares para pacientes portadores de necessidades especiais ou alergias alimentares, ou ainda laudos na área da indústria de alimentos são algumas das possibilidades de atuação do Nutricionista.

Se você é nutricionista e ficou interessado em saber como funciona, entre em contato com o tribunal da sua cidade/jurisdição. 

Instagram: @carolromeiro_nutricionista

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Caroline Romeiro

(*) Ex-presidente do CRN 1ª Região, Mestre em Nutrição Humana e doutoranda em Ciências da Saúde

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