Uma das facilidades do advogado em dia com o estudo da doutrina é identificar as nulidades que ocorrem durante a realização de uma audiência. Contudo muitos advogados criminalistas não sabem a forma como arguir a referida nulidade.Sempre ficamos em dúvida se podemos esperar para um momento mais oportuno, para não causar constrangimento, ou se protestamos assim que ela ocorre. Preparei uma serie de dicas que podem ajudar.
1 – Não espere. Faça consignar a nulidade no primeiro momento que ela acontecer.
2 – Não peça para o juízo da causa reconhecê-la de plano. Se a formalidade, o procedimento, o devido processo legal ou mesmo a ampla defesa já foram desconsideradas, não será aquele julgador que reconhecerá isso a pedido da defesa. Trabalhe sempre com a possibilidade de apenas reconhecerem seu pleito em instâncias superiores.
3 – Deixe seu protesto documentado. Hoje, com as audiências virtuais e/ou com a gravação de todo o ato, os pedidos ficam consignados. Entretanto, não confie na tecnologia. Solicite a palavra e faça constar expressamente em ata.
4 – Não esqueça de pedir novamente o reconhecimento da nulidade em alegações finais (sejam elas orais ou em memoriais) e eventual recurso. Há uma clara tendência jurisprudencial em se relativizar todas as nulidades. Sendo assim, o fundamento da demonstração do prejuízo e da preclusão da matéria poderão e serão usados para negarem seu pleito.
5 – Seja incisivo, mas cordial. Durante a audiência, ser enfático e defender o direito do seu cliente não justifica grosseria, tampouco submissão. O criminalista trabalha com a Constituição Federal e com a legislação processual penal. Gritar não fará seu pedido ser reconhecido.
(*) Especialista em advocacia contenciosa – OAB/DF 17.354
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