O texto aprovado em primeiro turno na madrugada de quinta-feira (11) na Câmara dos Deputados, por 379 votos a favor e 131 contra, fixa as idades mínimas de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para a aposentaria. O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). A votação em segundo turno ficou para o dia 6 de agosto, antes de seguir para duas. E como fica a sua aposentadoria?
Trabalhadores privados (urbanos) – Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens); tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
Servidores da União – Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens); tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo.
Trabalhadores rurais – Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens); tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos).
Professores – Idade mínima: 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens); tanto para iniciativa privada quanto para a rede federal; tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos). Para professores que ingressam na carreira após a Reforma, a idade será de 57 e 60 para mulheres e homens.
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos – Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo); tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, e 25 anos na carreira.
Transição – Para quem já está no mercado de trabalho terá 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada. Para todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa para ele. Transição 1: sistema de pontos (para INSS) – o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS).
Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS).
Transição 4: por idade (para INSS) – Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres, 60 anos e 15 de contribuição.
Transição 5: Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores precisarão ter idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), e pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.