A resolução que regulamenta o porte de armas por funcionários que fazem a segurança de órgãos do Judiciário entrou em vigor na (31). A principal regra aprovada em conjunto, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é o prazo de três anos de validade do porte de arma de fogo, tempo que poderá ser renovado.
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De acordo com a resolução, o porte de arma fora das dependências dos órgãos é proibida, salvo em situações autorizadas previamente. Todo o armamento institucional também deverá ser identificado, segundo a norma. A resolução foi aprovada pelo plenário do conselho, no dia 27 de junho de 2013.