Está marcado para esta terça feira (9/) o julgamento, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do pedido de providências requerido pela Associação Pro Vitae, entidade que atua em defesa dos concursos públicos para atividades em cartórios, contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão do não cumprimento da Resolução 081/2009.
O CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) entendem que não é justo, nas provas e títulos dos concursos, atribuir pontuação extra para aqueles que já exercem atividades cartoriais, pois isto fere o princípio da isonomia, deixando candidatos que ainda não trabalham em cartórios em situação de inferioridade. O TJSP é o único tribunal do País que não vem observando a determinação do CNJ.
A Diretoria de Comunicação do TJSP enviou a seguinte mensagem como resposta ao pedido de posicionamento daquele tribunal quanto a essa questão: “As indagações que nos foram encaminhadas versam sobre fato concreto. Este desembargador não pode se manifestar nem sobre o caso nem em nome do TJSP”.
Entenda o problema – Para especialistas, com essa decisão isolada do Tribunal de Justiça de São Paulo fica a dúvida: se o TJSP não seguir a recomendação do CNJ, os concursos realizados por diversos Tribunais de Justiça teriam que ser anulados? Diversos tribunais do Brasil já realizaram concursos. Entre eles, o TJCE/2012, TJRO/2012, TJCE/2012, TJES/2013, TJMG 2011 (1 e 2), TJMG/2014, TJMG/2015, TJRS/2013, TJPB/2013, TJRN/2012, TJRS/2015.