O Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento de Paulo Ricardo de Ávila como interino do cartório do 4º ofício de Registro de Imóveis de Porto Alegre. A decisão do conselheiro Rubens Canuto atende requerimento do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais – IBEPAC, vinculado à Rede Pelicano de Direitos Humanos. A decisão foi proferida na sexta-feira (28).
De acordo com o CNJ, Paulo Ricardo de Ávila não poderia assumir o cartório porque reside a mais de 100 km de Porto Alegre (RS), onde ele foi designado para delegatário. Segundo Rubens Canuto, “a designação não poderia recair sobre delegatário de outro município, como ocorreu, mas sim sobre substituto de outra serventia que atendesse os requisitos definidos no aludido provimento (ser bacharel em direito com no mínimo 10 anos de experiência)”. Por fim, o CNJ determinou que a Corregedoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul escolha novo substituto interino para o cartório.
Por outro lado, a defesa de Paulo Ricardo de Ávila esteve a cargo da renomada advogada Elaine Harzheim Macedo, desembargadora aposentada e ex-corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Íntegra da decisão