Em sessão da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nessa terça-feira (30/8), os deputados distritais aprovaram o projeto de lei nº 2.939/2022, alterando a legislação que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas no comércio do Distrito Federal. O texto aprovado suspende as penalidades pela distribuição das sacolinhas em plástico, iniciadas este mês. Autuações já ocorridas serão anuladas, automaticamente, e as multas passarão a ser aplicadas a partir de 1º de março de 2023.
O projeto que altera a norma foi apresentado pelo deputado Rafael Prudente (MDB) e previa, originalmente, a implementação da lei até 31 de julho do próximo ano. Como a proposição foi acatada na forma de um substitutivo, o texto que segue para a sanção do governador mantém o previsto na legislação das sacolinhas, adiando tão somente a aplicação das penalidades.
Durante a apreciação no plenário da CLDF, a deputada Júlia Lucy (União Brasil) criticou a proibição das sacolas plásticas e a alteração proposta. Dirigindo-se aos representantes do setor comerciário presentes na galeria, afirmou: “No ano que vem, vocês estarão aqui de novo. A proibição continuará, o que não terá é multa”. E emendou: “Isso não resolve o problema. É ridículo proibir a distribuição de sacolas plásticas, enquanto temos plástico em todos os outros produtos. É patético”.
Já o deputado Professor Reginaldo Veras (PV), do mesmo partido do autor da lei, Leandro Grass (PV), rebateu a crítica de Lucy. “Se começar por um produto e, paulatinamente, agregar outros, a questão ambiental pode ter uma reviravolta. É possível, sim, manter os empregos com um modelo de produção sustentável”, disse.
Com informações da CLDF.