A Lei Complementar nº 1.032/2024, que assegura uma licença de até três dias consecutivos por mês às servidoras públicas distritais que apresentarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual, foi promulgada e publicada este ano. Recentemente, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) regulamentou a aplicação da norma para suas servidoras. Contudo, a lei ainda não foi regulamentada nos demais órgãos do governo do Distrito Federal.