Candidatos em concurso público que comprovarem renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham cursado o Ensino Médio na rede pública ou na rede privada com bolsa integral terá direito a disputar a vaga nos cota dos 10%. Isso é o que determina o Projeto de Lei(PL) aprovado, na quinta-feira (12), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
O PL seguiu para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). De autoria do deputado distrital Cláudio Abrantes (PDT), líder do governo na Câmara, o projeto define também que a comprovação deverá ocorrer no ato da inscrição. A falsa declaração implicará na eliminação do candidato. \”O concurso público é uma forma democrática de ingresso no mercado de trabalho e o que queremos é criar oportunidades\”, disse Abrandes.