O Decreto nº 41.170, publicado na edição do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (3), permite a retomada de algumas atividades rotineiras dos brasilienses antes da pandemia. Salas de cinema e teatro voltam a funcionar, mas deverão seguir normas rígidas de segurança sanitária. Além disso, o documento assinado pelo governador Ibaneis Rocha autoriza o uso de piscinas em clubes recreativos por todo o Distrito Federal.
Entre as regras a serem respeitadas por cinemas e teatros, estão a disposição de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada, a limpeza obrigatória de poltronas e aparelhos de ar-condicionado e a vendas de ingressos exclusivamente pela internet.
O uso de máscaras de proteção facial será obrigatório dentro das salas e dos locais de exibição. Aliás, o executivo local destacou em outra publicação desta quinta-feira, no Decreto nº 41.169, que o uso do acessório facial segue obrigatório enquanto a pandemia da Covid-19 não estiver totalmente controlada no DF.
Em relação às piscinas em clubes recreativos, o uso será exclusivo para práticas desportivas. Dessa forma, segue proibida a utilização das piscinas em atividades de lazer. Além disso, os atletas deverão respeitar o distanciamento ao ocupar raias e bordas de forma intercalada.
Os banheiros e vestiários dos clubes terão de ser higienizados periodicamente e o uso dos espaços está limitado a duas pessoas por vez. Está proibido o compartilhamento de material durante os treinos.
Igrejas e academias
O documento também altera normas anteriores que tratam do funcionamento de outras atividades. No caso dos parques, ficam abertas as demais áreas de atividades coletivas, exceto os pontos de musculação. Banheiros e bebedouros voltam a funcionar e o horário de uso segue das 6h às 21h.
Nas academias, ficam liberados igualmente o funcionamento de bebedouros, as aulas coletivas e ainda o uso de chuveiros. A obrigatoriedade de máscaras de proteção deve ser observado por funcionários e colaboradores, além de alunos e professores.
O decreto estabelece a restrição do número de frequentadores nas áreas de circulação e a ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados das áreas de treino.
Por fim, nas igrejas, templos e espaços religiosos, fica revogado o inciso que determinava a alternância de celebrações presenciais com intervalos de, no mínimo, duas horas entre elas.
Confira, aqui, a íntegra do Decreto nº 41.170.