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Brasil, Justiça

Cinco anos da Lei da Importunação Sexual

  • Walberto Maciel
  • 30/09/2023
  • 07:00

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Foto: reprodução/ Câmara Legislativa

Roubar um beijo, prender uma pessoa contra a parede e “encoxá-la” passar as mãos nos seios ou nas partes íntimas de uma mulher sem a sua permissão é crime e tem nome: Importunação Sexual, lei prevista no Código Penal Brasileiro, que pode dar até cinco anos de detenção, dois anos a mais do que a pena de matar alguém sem intenção (dolo), do mesmo Código.

O caso mais recente de maior repercussão não aconteceu no Brasil, mas serve para ilustrar o que é uma importunação sexual. Luis Rubiales, presidente da Federação Espanhola de Futebol, beijou, sem consentimento, na cerimônia de entrega de medalhas à Seleção daquele país, vencedora da Copa de Futebol Feminina, a atacante Jenni Harmoso e está sendo processado por este ato.  Na terça-feira (26) um homem foi preso no Rio de Janeiro, quando dentro de um ônibus que ia para o Recreio dos Bandeirantes foi filmado se masturbando. A mulher fingiu que estava dormindo e filmou o ato libidinoso e entregou o celular para o motorista que parou em um posto de vigilância policial e Gerson Luiz da Silva Sodrlé foi preso.

No Brasil, tanto vítimas como os chamados “predadores sexuais”, muitas vezes não conhecem a lei de autoria da ex-senadora Vanessa Graziotin, à época, do PCdoB. A Lei 13.718/2018 surgiu por conta de um ato extremamente divulgado em 2017, quando Diego Novaes ejaculou no pescoço de uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo.

Ele foi preso por estupro, já que não existia a legislação especifica,  mas liberado e voltou a cometer o ato poucos dias depois. Acabou preso novamente como estuprador. Mas a Lei 228/23, que ampliou as características do estupro ou de sua tentativa, não englobava situações como a protagonizada por Novaes, o que era  apontada como uma falha pelos juristas. 

Diego Novaes tinha histórico de ter realizado o mesmo ato pelo menos outras 16 vezes. Disse ter iniciado um tratamento psicológico para tentar mudar o comportamento, e que aquilo o incomodava tanto que já havia tentado suicídio por conta dos atos. 

Pela falta de conhecimento tanto de policiais, delegados e até de juízes da lei que condena a importunação sexual, apenas 11% dos  acusados por este crime vão a julgamento, um número muito pequeno para um crime que cresceu a uma taxa de pelo menos 29% de 2015 a 2017 somente em transportes públicos. 

Atualidade – Em números mais atuais, a incidência de casos subiu 38% comparados aos casos de 2022 – passaram de 20 mil para 28 mil. As autoridades especializadas neste tipo de crime atribuem o crescimento ao fato das mulheres estarem mais à vontade para denunciar. Mesmo assim, garantem que há uma subnotificação muito grande. 

Até junho, os tribunais, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) receberam 26 mil processos de importunação sexual, mas somente 8 mil foram julgados. Da mesma forma como os crimes de violência doméstica, estupro de vulneráveis e estupros em geral, as autoridades policiais e forenses garantem que a denúncia é o ato mais importante que as mulheres fazem, porque, além de colocar os “predadores sexuais” na cadeia, ajuda na visibilidade da Lei 13718/18.

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