DER avisa que uso das faixas terá multa a partir de segunda-feira. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
Liminar do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a vigência da lei distrital que permite o trânsito de carros comuns nas faixas exclusivas do transporte coletivo urbano fora dos horários de pico. Com esta decisão, o tráfego de automóveis nessas faixas volta a ser proibido e sujeito a multas.
A proibição vigorará, pelo menos, até a análise do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-
Geral do DF. A procuradoria alega a permissão afronta diversos artigos da Lei Orgânica do DF, fazendo alterações em matéria de competência exclusiva da União de legislar sobre trânsito e, ainda, que apenas o governador poderia fazer este tipo de regulamentação.
Prejuízo
Além disso, de acordo com a Procuradoria-Geral, a norma legislativa estaria causando prejuízos à prestação adequada do serviço público de transporte coletivo e prejuízo financeiro estimado em cerca de R$ 10 milhões por ano. Para os desembargadores do Conselho Especial os argumentos trazidos pelo DF levantam razoáveis indícios de que a referida lei ofende o princípio constitucional da reserva da administração.
Os desembargadores entenderam também que a lei de autoria da deputada Celina Leão (PPS) usurpa a competência privativa do governador do DF para legislar sobre atribuições das secretarias de governo, órgãos e entidades da administração pública e promove ingerência indevida ao estabelecer providências a serem tomadas pelo poder público.
A decisão colegiada foi unânime, terça-feira (22), e tem efeitos para todos até o julgamento do mérito da ADI. O diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), Henrique Luduvice, afirma que a partir de segunda-feira (28), os motoristas que circularem nas vias destinadas ao transporte coletivo voltarão a ser multados.} else {