Foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, no início de maio, a lei de autoria da deputada distrital Paula Belmonte (PSDB) que combate o chamado “devedor contumaz” – aquele contribuinte que, de forma sistemática e deliberada, deixa de recolher o ICMS. O texto cria um regime especial de fiscalização para esses contribuintes, com medidas que vão desde a exigência de informações periódicas até a cassação de credenciamentos fiscais.
Paula Belmonte – Foto: Eder Wen /Agência CLDF
A lei define como devedor contumaz, por exemplo, o contribuinte que deixar de recolher o ICMS declarado por seis períodos de apuração nos últimos 12 meses, ou que acumule dívidas inscritas em dívida ativa superiores a R$ 1 milhão e que representem mais de 30% do seu patrimônio líquido. A ideia é separar quem enfrenta dificuldades financeiras pontuais de quem usa a inadimplência como estratégia de negócio.
Com a nova legislação, especialistas indicam que há possibilidade de aumentar a arrecadação do Distrito Federal sem elevar impostos para a população. Se o Estado conseguir cobrar o que já é devido por quem deliberadamente não paga, o resultado é mais receita sem que o contribuinte regular pague um centavo a mais.
Hadassah Laís de Sousa Santana, professora da Escola de Políticas Públicas, Governo e Empresas da Fundação Getúlio Vargas (EPPG/FGV), explica que há uma diferença fundamental entre duas estratégias arrecadatórias: “Arrecadar mais porque se aumentou a alíquota versus arrecadar melhor porque o Estado passou a enfrentar comportamentos sistemáticos de inadimplência”.
Segundo ela, o PLC 37/23 atua nessa segunda dimensão. “A medida pode melhorar a arrecadação sem aumentar a carga sobre o contribuinte regular, porque busca recuperar valores que já eram juridicamente devidos. Não se trata de nova tributação ou majoração de alíquotas”.
Além disso, empresas que deixam de recolher tributos conseguem oferecer preços artificialmente mais baixos no mercado, prejudicando quem cumpre suas obrigações. A lei da deputada Paula Belmonte foi construída exatamente para atacar essa distorção.
Marlon Bento, gestor administrativo da Line Bank, reforça o ponto ao dizer que a medida “atua sobre a eficiência arrecadatória, não sobre elevação de alíquotas.” Para ele, ao reduzir as brechas de conformidade, ampliar a capacidade de fiscalização e conter a evasão, “o DF aumenta a elasticidade da arrecadação em relação à base já existente”, com ganho de produtividade fiscal sem deslocar a carga sobre quem já paga corretamente.
DF SAI NA FRENTE – Enquanto o Distrito Federal passa a ter uma lei em vigor, o Congresso Nacional discute propostas semelhantes há anos sem chegar a um desfecho definitivo. Isso coloca Brasília em posição de destaque no cenário tributário nacional. A professora da FGV pondera que o DF não está inaugurando o debate, uma vez que o tema do devedor contumaz já circula há anos entre legisladores, a Receita Federal e especialistas.
Em 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 225, que disciplinou a figura do devedor contumaz em âmbito nacional. Mas ela destaca o que há de relevante: “O DF está se antecipando como laboratório de implementação federativa”. E é justamente aí que está o diferencial. Criar a categoria jurídica é um passo; operacionalizá-la na prática, especialmente em relação ao ICMS, é outro desafio. E o DF está dando esse passo agora.
Marlon Bento ainda afirma que Brasília assume uma posição de “first mover” em governança tributária subnacional, o que “sinaliza maior sofisticação institucional, reduz assimetria informacional e tende a melhorar indicadores de risco fiscal.” Na prática, cria um ponto de referência regulatório que pode estimular boas práticas entre outros estados.
Se o modelo der certo, a tendência é que ele sirva de combustível, tanto político quanto técnico, para acelerar o debate federal. Bento acredita no “efeito demonstração”: se a experiência local comprovar que é possível aumentar arrecadação com neutralidade tributária, “a tendência é acelerar ainda mais as ações, quaisquer que sejam.”
A professora Hadassah prefere falar em laboratório institucional em vez de pressão política imediata. Mas concorda com o potencial: “A experiência do DF poderá revelar, na prática, quais são os pontos fortes e os pontos sensíveis desse tipo de legislação”. Para ela, o DF tem a oportunidade de transformar a implementação da lei em um caso-piloto de governança tributária.