Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4850/2016, apresentado no último 29 de março e reúne as propostas da campanha Dez Medidas contra a Corrupção, promovida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão elaborou as propostas no decorrer das investigações da Operação Lava Jato, que há mais de dois anos apura uma série de desvios na Petrobras e em outras empresas públicas.
O projeto foi protocolado como matéria de iniciativa popular, após o MPF coletar mais de 2 milhões de assinaturas em todo o País. A iniciativa de levar o abaixo-assinado ao Congresso é semelhante à Campanha pela Lei da Ficha Limpa, lançada em 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos nas eleições.
O teor das medidas tem provocado debates em diversas esferas e já foi criticado por juristas que entendem que o pacote é mais repressivo do que punitivo, tocando em cláusulas pétreas da Constituição Federal. O subdefensor público-geral do Rio de Janeiro, Rodrigo Pacheco, afirmou, em evento realizado em setembro último, que medidas de combate à corrupção não podem suprimir direitos.
Segundo Pacheco, a Defensoria Pública não é contraria ao combate à corrupção, “mas entende que os instrumentos utilizados devem estar em consonância com a Constituição”. Já o Ministério Público Federal defende que as medidas são essenciais para o combate às ilegalidades. O apoio tem vindo inclusive dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, que participaram de debates na Câmara sobre o tema.
Crime hediondo – Entre as propostas, estão o aumento da pena para corrupção e seu entendimento como crime hediondo, além de mudanças para tornar crime o enriquecimento ilícito e dar maior agilidade às ações de improbidade administrativa.
Outra discussão polêmica é sobre a criminalização do chamado caixa 2. Na avaliação de alguns parlamentares, o texto abrirá uma \”brecha\” para anistiar essa prática antes de a lei entrar em vigor.
Ainda na discussão, um ponto polêmico levantado é a inclusão, ou não, do crime de responsabilidade para juízes e membros do Ministério Público. A proposta não constava no projeto inicial apresentado pelo MPF, mas chegou a ser incorporada pelo relator da comissão especial que analisa a matéria, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), no decorrer do trabalho do colegiado. A última versão, entretanto, retirou a medida.