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Após solicitação do Sindicato, a Caixa Econômica Federal ajustou o Termo de Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) – cujas inscrições começaram na segunda-feira (4) – excluindo a quarta cláusula, na qual o empregado autorizava a utilização das verbas indenizatórias do programa para quitação de eventuais ações trabalhistas atuais e futuras.
A argumentação da ex-coordenadora da CEE/Caixa e secretária de Imprensa do Sindicato, Fabiana Uehara, que cobrou da CEF a supressão da cláusula, é de que não há tal disposição na CI 0006/24, que estabelece as regras do PDV 2024, “além de não concordarmos com qualquer quitação de direitos”.
Para esclarecer os empregados, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) realizou uma live do PDV na segunda-feira à noite, com a participação dos diretores da entidade, Leonardo Quadros (Saúde e Previdência) e Rita Lima (Assuntos de Aposentados e Pensionistas); do diretor de Benefícios da Funcef, Jair Ferreira; e da advogada Laís Carrano, da assessoria jurídica do Sindicato. O vídeo está disponível no canal do YouTube do Sindicato.