A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pelos advogados de Paulo Octávio Alves Pereira, empresário e ex-vice-governador do DF, no qual o trancamento da Ação Penal referente à Operação Caixa de Pandora. No processo, em curso na 7ª Vara Criminal de Brasília, Paulo Octávio responde pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No pedido, advogados sustentaram que o empresário foi absolvido na Ação de Improbidade Administrativa sobre a mesma operação,e por esta razão os seus efeitos deveriam irradiar para a referida ação penal. Ao decidir, o Desembargador esclareceu que o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus somente é possível quando for verificada a ausência de justa causa, ou esteja permeada por manifesta inviabilidade ou, ainda, porque presentes quaisquer das hipóteses de excludente de ilicitude. Nesse sentido, o magistrado afirmou que não viu qualquer imperfeição na denúncia, que, segundo ele, narra com clareza e precisão os fatos imputados ao paciente, possibilitando o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
O Desembargador afirmou que, independente “do que foi decidido pelo STJ, no RHC n. 173.448/DF, em decisão desprovida de efeito vinculante, ainda vige o entendimento de que as esferas penal, civil e administrativa são independentes e autônomas entre si, de forma que as decisões proferidas no âmbito civil e administrativo para apurar os mesmos fatos não vinculam o processo penal, salvo a inequívoca demonstração de inexistência do fato ou comprovada a negativa de autoria, o que não é o caso dos autos, considerando que a absolvição na ação de improbidade administrativa se deu por insuficiência de provas”.