O valor da conta de água, atualmente, tem como parâmetro um consumo mínimo de 10 m³, que é multiplicado pelo valor da tarifa. Isso estava previsto no § 1º do art. 2º, da Lei nº 442/1993. A Lei nº 6.272/2019 alterou a forma de cálculo da tarifa que deverá valer a partir do início do próximo ano.
Por causa dessa mudança, a ADASA e a CAESB vêm realizando estudos para elaborar uma nova estrutura tarifária cujo cálculo não contemplará a cobrança baseada no consumo mínimo de 10 m³ de água. A discussão do tema demanda a realização de audiências públicas e debates com toda a sociedade.
Os cálculos são complexos e exigem diversas projeções prevendo todas as espécies de variáveis possíveis, para que se possa preservar o menor custo possível da tarifa para o consumidor.
A CAESB solicitou o envio de projeto de lei à Câmara Legislativa para que a alteração promovida pela Lei nº 6.272/2019 somente produza efeitos a partir de 1º de junho de 2020. Esse prazo de seis meses é necessário para adaptar o sistema de emissão de contas da CAESB aos novos critérios.
Desde o dia 25 de novembro de 2019 tramita na Câmara Legislativa, sob regime de urgência, o Projeto de Lei nº 795/2019 que deverá ser aprovado nos próximos dias.
Somente no dia 28 de novembro de 2019 é que a ADASA aprovou a resolução disciplinando a nova composição tarifária e apenas hoje a publicou no Diário Oficial do DF. A referida resolução prevê a cobrança de um valor fixo em reais, distinto para cada categoria de consumidor, acrescido da quantidade de m³ consumidos, multiplicados pelo valor da tarifa, também distinta para cada tipo de consumidor.
A aprovação do PL nº 795/2019 garantirá a segurança da implantação da nova metodologia, ao conceder o prazo de 05 meses para as adaptações e correções exigidas pela nova fórmula de cálculo. Com isso, evitam-se distorções nas faturas e assegura a cobrança de água em valores mais justos para a população do Distrito Federal.