A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) iniciou um novo método de cobrança para as faturas de água em aberto há mais de 60 dias: protesto de títulos registrados em cartório. Desde agosto do ano passado, foram encaminhadas mais de 77 mil contas para protesto, totalizando R$ 56 milhões. Em média, são enviadas diariamente 2.700 faturas ao cartório de notas.
O objetivo da medida é reduzir a inadimplência, em especial das faturas de baixo valor, pois hoje constam mais de dois milhões de contas, de até R$ 500,00, em aberto, o equivalente a 96% de todas as faturas não quitadas junto à Companhia.
Aos clientes que têm débitos com a Companhia estão sendo enviados boletos do título protestado como o modelo em anexo. Além dos valores devidos à Caesb, também devem ser quitadas as taxas de emolumentos cobradas pelo cartório, variando conforme o valor do título protestado.
Se o boleto do cartório não for pago até o prazo de pagamento estipulado, o cliente sofrerá restrições junto ao sistema bancário que impedirão a retirada de talões de cheques e a não concessão de financiamentos e leasings entre outras operações de crédito e até um possível cancelamento de conta corrente.
Caso o consumidor tenha dúvidas quanto à autenticidade do boleto bancário enviado pelo cartório, deve entrar em contato pelo telefone 115.
Parcelamento
As faturas que não forem quitadas dentro do prazo de 60 dias podem levar à suspensão do fornecimento de água e ao protesto dos títulos junto ao cartório de notas. Os prazos são definidos pela Resolução nº 14/2011 da Adasa.
Para garantir a comodidade dos clientes, a Caesb oferece o parcelamento de débitos de faturas de água via internet pelo site www.caesb.df.gov.br, sem a necessidade de se deslocar até um dos escritórios comerciais da empresa. O consumidor pode solicitar via Autoatendimento ou pela Agência Virtual, opção Conta em Aberto, ou ainda pela Central de Atendimento, via telefone 115.
Os clientes que desejarem ir até um dos 13 escritórios ou dos cinco postos \”Na Hora\” deve procurar aquele correspondente a sua localidade, lembrando que os Escritórios Regionais não recebem pagamento de contas. Para o parcelamento de débitos, o consumidor deve levar cópia e original dos documentos pessoais e dos documentos de propriedade ou posse do imóvel.
O parcelamento dos débitos pode ser feito em até 23 parcelas, com uma entrada de 10%. No caso de reparcelamento, a entrada deve ser de 30%, com o mesmo período para a quitação total dos valores. As parcelas são encaminhadas junto à fatura do consumo mensal, com a cobrança de 1% de juros ao mês.
Após a quitação dos débitos, caso o fornecimento de água esteja suspenso, o prazo é de 16 horas úteis para religação no ramal predial de água e de 10 horas úteis para as demais. A Caesb precisa ter acesso ao hidrômetro ou ramal predial de água para a religação. O consumidor também deve certificar-se de que todas as torneiras do imóvel estejam fechadas para que não haja desperdício no retorno da água.
Serviço:
www.caesb.df.gov.br
Autoatendimento – https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
Agência Virtual – https://www.caesb.df.gov.br/escritorioonline/client.php
Telefone: 115