O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informa que, em 2015, 332 mil pessoas tinham 60 anos ou mais (14% da população do DF). Mais da metade dessa população, 183.926 pessoas, segundo o Detran, possuía carteira de motorista e, por consequência, com direito a estacionar em vagas especiais. A Lei Distrital 2.477/1999 é antiga e clara. Nos estacionamentos públicos e privados com até 50 vagas serão reservadas, no mínimo, 3 vagas para idosos. Para estacionamentos públicos e privados com mais de 50 vagas serão reservadas, no mínimo, 5% do total de vagas para idosos. Mas não é o que acontece no Distrito Federal.
Cada vez mais, são menos as vagas especiais demarcadas pelas autoridades de trânsito. E muitas que foram demarcadas no passado perderam suas indicações. Um bom exemplo é a recém-recuperada Plataforma Superior da Rodoviária, entre o Conic e o Touring Club. Ali existe mais de uma centena de vagas e não há uma sequer para idosos. Duas para deficientes foram demarcadas, mas numa distância desumana para quem precisa ir até o Setor de Diversões Sul. Complicam a acessibilidade dos que tem problemas de locomoção.
Há situações piores. Na Quadra 2, do Setor Comercial Sul, as duas vagas existentes para idosos foram tomadas, de forma permanente, por contêineres de lixo, que deveriam ter local adequado. Muitas quadras comerciais do Plano Piloto também estão desprovidas de vagas especiais ou as possuem em quantidade inferior ao que a lei estipula.
Uma dissertação de Mestrado em Transportes da UnB, de autoria de Neftali Saúl Sáez Cerna, aponta que em outros casos, como na CLN 311, as vagas de idosos e também as de deficientes, estão localizadas no mesmo espaço destinado a carga e descarga para o abastecimento do comércio local. Quando um caminhão para, obstaculiza o acesso à vaga de idoso.
Para o doutor em Mobilidade Intraurbana e Organização Espacial professor Aldo Paviani, embora haja um avanço na população de idosos na Capital Federal a cidade não está evoluindo de forma a ter uma relação amistosa com esta população. E a situação ainda é mais precária nas regiões administrativas que circundam o Plano Piloto.
Caberia multa contra o Detran?
Segundo Neftali Cerna, a escassez de vagas de idosos decorre da falta de fiscalização. Mas a quem caberia esta fiscalização? Já que é a autoridade fiscalizadora que não está cumprindo a lei? A obrigação de reservar as vagas para idosos também tem proteção federal, Lei nº 10.741/2003 e a Resolução do Contran nº 30335/2008, que exige a sinalização vertical (placa) e sinalização horizontal (pintura no asfalto). Mas na maioria dos estacionamentos públicos nenhum desses dispositivos legais é obedecido pelo Detran-DF. Caberia multa contra o Detran?
Um servidor do Detran, que pediu anonimato, informa que o órgão só demarca vagas quando há solicitação, em especial, oriunda do comércio existente na localidade. E segundo ele, muitos comerciantes, preferem não ter vagas exclusivas, já que o perfil de seus consumidores tradicionais não seria beneficiado. Pelo contrário, teriam uma vaga a menos para usufruir. “Falta muito para Brasília ser amiga dos idosos” – conclui Aldo Paviani.