Uma brasiliense pediu à Justiça que anulasse o contrato em que “encomendava” a própria morte. É o que consta em um processo que tramitava na 4ª Vara Cível de Taguatinga. A mulher não conseguia se suicidar e contratou um matador de aluguel para se encarregar disto, porém, o homem desapareceu.
A mulher contou que passava por um quadro depressivo quando contratou o serviço. Ela chegou a pagar a quantia combinada e transferiu um veículo para o réu, por meio de procuração. A Justiça fez audiências de conciliação para tentar solucionar o caso. Sem sucesso.
O juiz determinou o arquivamento do processo. Segundo ele, não há provas suficientes para comprovar que a transferência do veículo comprovaria a contratação do serviço de matador de aluguel.
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