A equipe de jornalismo do Brasília Capital vem acompanhando denúncias apresentadas pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, por meio do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (IBEPAC), junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre o caso envolvendo a criação da Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul em parceria com a Empresa Sky Informática, na qual, estariam praticando suposto monopólio na prestação de serviços públicos.
Fato que está chamando a atenção na cobertura do caso é a imputação a jornalista da equipe do Bsb Capital de ter, como afirma a representante do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul, Denise Alban Scheibler, através de uma notificação extrajudicial enviada à nossa Redação, na qual informa sobre uma matéria publicada no Jornal Estado de Minas com o título “Jornalista Orlando Pontes investiga máfia gaúcha”.
Afirma a senhora Denise Alban Scheibler que a notícia publicada no Jornal Estado de Minas seria de autoria de jornalista da equipe do Bsb Capital.
Fato grave
De um lado, criaram uma notícia e tentaram colocar jornalista do Brasília Capital como autor dela. Do outro lado, baseado na noticia criada, sabe-se lá por quem, e publicada no Jornal Estado de Minas, exigem retratação do jornalista daquilo que não disse, não escreveu, não assinou e nem sabe, muito menos, quem seja o seu autor, sob pena de responder por crime de calúnia.
E vão além: com base na notícia criada em outro jornal, onde tentam criar uma falsa verdade e uma falsa acusação, agora querem cercear o direito à liberdade de expressão, com censura prévia ao Bsb Capital, inclusive, proibindo nossos jornalistas de fazerem qualquer matéria sobre o assunto:
“[…] para que se retratem imediatamente quanto às notícias difamatórias relacionadas à CRI-RS, cessando de publicar qualquer tipo de matéria que enseje dano à imagem dos Registradores de Imóveis do RS e à entidade, sob pena de serem adotadas medidas judiciais (cíveis e criminais) cabíveis.”
O Brasília Capital entrará com uma representação ao ministro Fux, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, contra a cartorária Denise Alban Scheibler, para que prove o que disse, sob pena de praticar conduta atentatória à dignidade da função pública de notaria e registradora, o que pode leva-la a sofrer processo administrativo de perda de delegação, além de supostamente ter praticado os crimes de falsidade ideológica e difamação com a imputação de fatos que não foram praticados por nossa equipe, bem como para que seja garantido o direito humano e fundamental à liberdade de expressão, o direito à informação e seu corolário, a liberdade de imprensa.
Também será feita uma representação junto à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, órgão integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em face da violação da Resolução 01/2018, com a criação de falsas verdades imputando matéria que não foi de autoria da equipe do Bsb Capital e de censura prévia e ameaças contra a liberdade de imprensa.
Entenda o caso
O Provimento nº 33/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS, criou emolumentos através de ato administrativo obrigando todos os registradores a utilizarem uma única plataforma de acesso ao sistema. A Central é administrada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS0 e os serviços são prestados pela Empresa Sky Informática. Até onde se sabe, os arquivos não são em padrão interoperáveis.
Nas denúncias em tramitação no Conselho Nacional de Justiça, apresentadas pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, às quais o Brasília Capital teve acesso, está sendo pedida a apuração dos fatos, a exibição das prestações de contas dos valores arrecadados e sua aprovação pelo sistema de controle interno, a publicidade sobre tais documentos com a divulgação no diário oficial ou na rede mundial de computadores e, ainda, sobre suposta ilegalidade na intermediação de serviços entre usuários de serventias extrajudiciais e a empresa Sky Informática, que utiliza o termo “Cartório” nas empresas de sua propriedade junto aos seguintes endereços eletrônicos https://centraldecartorios.com.br e https://www.cartorioperto.com.br.
Sobre a utilização do termo “Cartório” por empresa privada, a Rede Pelicano informou que o CNJ, atendendo a diversos pedidos de titulares de cartórios, recomendou, nos autos do processo n. 0004185-86.2015.2.00.0000, aos Tribunais de Justiça, elaborar atos normativos (leis) proibindo a utilização da expressão “Cartório” por outras empresas prestadoras de serviços cartoriais “on-line”. A recomendação do Conselho Nacional de Justiça vem sendo descumprida pela Empresa Sky Informática.
Por outro lado, o CNJ, diante de várias denúncias apresentadas, editou o Provimento n. 109/2020, proibindo a cobrança de emolumentos pelas Centrais de Serviços Registrais, enquanto existirem, bem como determinando que elas prestem contas anuais, acompanhadas de pareceres produzidos por auditoria independente e que os sistemas e plataformas sejam no formato interoperáveis.
A dúvida que fica: se era proibido as Centrais cobrarem pelos serviços prestados, então, quando os usuários serão ressarcidos? Quem pagará a conta? O contribuinte?
Por fim, tal Notificação Extrajudicial perde seu objeto a partir do momento em que, poucas horas após, a postagem, o jornal Estado de Minas retirou a matéria de seu sítio na Internet, igualmente sem qualquer interferência da equipe do Brasília Capital.