O juiz José Vidal Silva Neto deu cinco dias para a defesa do presidente Jair Bolsonaro se manifestar sobre o pedido de liminar apresentado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) em ação protocolada na Justiça Federal do Ceará no último dia 30. Com isso, Bolsonaro terá que apresentar as supostas provas que diz ter sobre eventual fraude nas eleições de 2018.
Isso porque, no pedido de liminar, o deputado já requer que sejam anexadas essas provas nos autos. No despacho desta segunda, o magistrado destaca ponto atacado pelo ação popular: “Ato omissivo perpetrado pelo Presidente da República, que deixa de cumprir dever de ofício consistente na apresentação de provas que supostamente seriam capazes de atestar a não confiabilidade da urna eletrônica e, por conseguinte, da própria Justiça Eleitoral”.
Ainda segundo a determinação judicial, após a manifestação da defesa o Ministério Público será intimado para que tome ciência da ação e requeira o que for de direito durante a tramitação processual.
Na peça assinada pelos advogados Márlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa e fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, e Rafael Estorilio, são lembradas ocasiões em que Bolsonaro fez referências a supostas provas de que teria vencido no primeiro turno em 2018. No entanto, o presidente da República nada apresentou até agora e nem sinalizou quando irá fazê-lo.