Projeto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (17) torna obrigatório o ressarcimento, por parte do agressor, de custos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados aos serviços prestados às vítimas de violência doméstica e familiar.
O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, trata também sobre a responsabilidade dos autores de violência doméstica custear dispositivos de segurança utilizados pelas vítimas. Desta forma, inclui artigos na Lei Maria da Penha.
A autoria do projeto é dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO) e deve ser publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18), passando a valer em 45 dias.
O Planalto afirmou que a intenção é responsabilizar ainda mais o agressor pelo ato de violência, não apenas na criminalização da conduta. Na lei assinada pelo presidente, não há exigência de condenação judicial para que o pagamento seja feito.
A verba deverá ir para o fundo de saúde responsável pelas unidades que prestaram os serviços e não deve impactar no orçamento da União, pois segundo o Planalto ela não cria, nem modifica despesa, tampouco prevê renúncia de receita.