Pollyanna Villarreal
Durou poucas horas a pretensão do presidente Jair Bolsonaro de suspender os contratos de trabalho por 4 meses sem pagamento de salários. A medida havia sido publicada nas primeiras horas, desta segunda-feira (23), e teve péssima repercussão no Congresso Nacional e nas redes sociais e Bolsonaro recuou. Em apenas um item, mas recuou. No início da tarde, pelo Twitter, anunciou que o artigo da MP que autoriza o não pagamento dos salários será retirado do texto da MP 927.
Pela primeira versão, a contrapartida seria que a empresa teria a obrigação de oferecer curso de qualificação online ao trabalhador, além de manter benefícios voluntários, como planos de saúde. Porém, sem nenhuma obrigação constitucional. Instituía, ainda, novas medidas trabalhistas. O empregador poderia conceder uma “ajuda” compensatória mensal, se quisesse, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual” e o empregador não teria obrigação de conceder a “ajuda compensatória”.
A reação foi imediata em todos os setores e causou indignação no meio sindical. Para a diretora do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), Rosilene Corrêa, Bolsonaro queria “confiscar o salário dos trabalhadores para ajudar empresários, usando um problema sério de saúde pública mundial para impor uma MP que deixaria os trabalhadores brasileiros 4 meses sem salário, promovendo redução de 25% do salário sem redução de jornada e oferece uma “ajuda” de R$ 200 para trabalhadores informais”.
A sindicalista previu que haveria uma reação dura dos trabalhadores brasileiros. “Não daria para aceitar pacificamente o isolamento social sem dinheiro para comida e remédios. Bolsonaro mataria mais gente de fome do que de Covid-19. Por que ele não confisca o lucro dos bancos?”, critica Rosilene Corrêa.
Mesmo com o recuo parcial do Presidente, a diretora do Sinpro-DF avalia que a MP aprofunda o enfraquecimento dos sindicatos e das organizações de classe dos trabalhadores. Afinal, propõe que, para o contrato ser suspenso, basta um acordo individual com o empregado ou com um grupo de empregados.
Para ficar bem claro: A suspensão terá de ser registrada na Carteira de Trabalho. “Não haverá pagamento de bolsa qualificação por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como ocorre hoje”, explica a advogada Cassia Pizzotti, do escritório Demarest.
Pela MP, a negociação individual ficará acima de acordos coletivos e da lei trabalhista. A MP tem força de lei pelo período de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, até que seja analisada pelo Congresso Nacional. Se não for votada, perde a validade. Ou seja, vai valer durante o “estado de calamidade pública” decretado no dia 20 de março em razão do Coronavírus, e vai até o fim deste ano.
“No momento em que todos os chefes de Estado do mundo ajustam a economia e o orçamento público para assegurar a tranquilidade da classe trabalhadora, garantindo empregos e ainda distribuindo a ajuda financeira necessária para o enfrentamento da pandemia, Bolsonaro faz exatamente o contrário: Joga com a situação nefasta para prejudicar o povo brasileiro”, afirma Rosilene.
O Brasil tem hoje mais de 12 milhões de desempregados e mais 4,7 milhões de desalentados. “O governo sabe que esse “horizonte” de melhora da economia nunca existiu e nem nunca existirá com as políticas ultraneoliberais que ele adota”, conclui.