O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky, vê indícios de financiamento de grupos políticos interessados em controlar a entidade para um grupo de advogados que criou, em 2019, a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB). “São pessoas interessadas em levar a OAB para a agenda da extrema direita. Vamos buscar apurar por meio das autoridades competentes”, disse Santa Cruz à reportagem do Brasília Capital.
“Vou encaminhar à Corregedoria do Conselho Federal da OAB pedido de investigação sobre possível cometimento de infração disciplinar, além de tentativa de uso indevido do nome da Ordem. A Constituição garante a livre manifestação de opiniões e esse é um dos pilares de qualquer democracia. Parece, portanto, que tal ‘entidade’ desconhece ou despreza a Constituição”, afirmou Santa Cruz em nota enviada ao site Consultor Jurídico (ConJur).
Cartaz – Pelas redes sociais, simpatizantes de Bolsonaro continuam compartilhando um cartaz com a seguinte mensagem da OACB: “Se você receber ou deparar com vídeos, fotos ou qualquer outro tipo de postagem ofensiva ao presidente Jair Bolsonaro, sua família e membros do seu governo, seja por parte de políticos, artistas, professores ou qualquer um do povo, envie o material. Sua privacidade será preservada. VAMOS PROCESSAR TODOS. Nossa equipe de advogados providenciará o devido encaminhamento da NOTÍCIA CRIME e demais petições aos canais competentes. VAMOS DERROTAR O MAL”.
A propaganda fornece um e-mail pelo qual se pode fazer as possíveis denúncias com garantia de anonimato. O Brasília Capital encaminhou alguns questionamentos para o endereço eletrônico, mas não havia recebido resposta até a publicação desta matéria. Procurado pela reportagem, o presidente da seccional da OAB no Distrito Federal, Délio Lins e Silva acredita tratar-se de “bolsonaristas radicais”. E disse que o assunto já está sendo tratado pelo secretário-geral do Conselho Federal da Ordem, Carlos Alberto Simonetti.
No site conjur.com.br, matéria assinada pelo repórter Tiago Ângelo esclarece que a OACB foi criada em 2019, conforme mostra o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Em sua carta inaugural, o grupo, que tem sede em João Pessoa (PB), diz ter nascido do “inconformismo” de advogados com a OAB. “Dentre outros fatos, mas sem a estes se limitar, se pode citar: a militância política partidária que se instalou na OAB; a doutrinação ideológica de gênero e partidária em escolas e universidades; o aumento dos crimes e a tentativa de incriminação da polícia”.
A diretoria executiva da OACB é composta por Geraldo José Barral Lima, presidente; João Alberto da Cunha Filho, vice-presidente; Antônio Barbosa de Araújo, secretário; José Vieira do Nascimento, tesoureiro; Mailson Lima Maciel, diretor de Relações Internas; e Sergio Henrique Amaral Gouveia Moniz, diretor de Relações Externas.
Depreciação – Também foi solicitado saber se os advogados estão cometendo infração disciplinar. Em despacho, o corregedor nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, já ordenou a abertura de um procedimento ético-disciplinar contra os advogados que integram a OACB.
Raghiant determinou, ainda, que seja encaminhada cópia da decisão à assessoria Jurídica do Conselho Federal da OAB para que, se possível, seja aberta ação visando a dissolução do grupo conservador; ordenando que a OACB deixe de captar causas e clientes; se abstenha de prestar serviços jurídicos; de fazer publicidade; de imitar a sigla da OAB; e de depreciar a imagem da Ordem dos Advogados do Brasil.
“Saliento que os documentos juntados aos autos demonstram que os advogados acima possuem relação com a associação [OACB], evidenciando que atuam, ativamente, com o propósito de captar causas, denegrir a imagem da OAB, utilizar indevidamente o nome/marca da OAB, bem como oferecer serviços jurídicos por meio de entidade não inscrita na OAB, violando, assim, a legislação de regência”, diz o despacho.
O Provimento 94/2000, que dispõe sobre a publicidade e a propaganda na advocacia, proíbe a oferta de serviços para casos concretos e a convocação para postulação de ações, o que a OACB faz ao prometer processar críticos de Bolsonaro, pedindo ajuda de seus simpatizantes para essa finalidade.
Em sentido semelhante, o artigo 34, IV do Estatuto da OAB prevê como infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”. O artigo 5º do Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, afirma que “o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”.