Vítimas de violência doméstica agora podem registrar ocorrência pela internet no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do DF usando a ferramenta Maria da Penha Online. A lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) foi publicada no Diário Oficial. O projeto é de autoria do presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB).
A lei 7.277/2023 também estabelece a criação de uma campanha de divulgação do link Maria da Pena Online e visa orientar as vítimas e oferecer uma forma mais ágil e segura de registrar ocorrências e solicitar medidas protetivas. Além disso, possibilita o preenchimento do questionário de avaliação de risco, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha.
Uma das principais vantagens do link Maria da Penha Online é a sua acessibilidade. A ferramenta pode ser utilizada a partir de qualquer dispositivo eletrônico, sem ocupar espaço na memória do aparelho utilizado, garantindo assim a segurança e o sigilo das vítimas.
“Com essa nova legislação, o DF dá um importante passo no combate à violência doméstica, buscando proporcionar um ambiente mais seguro e acessível para as vítimas, além de fortalecer o apoio e a proteção necessários nesses casos tão delicados”, considera Wellington Luiz.
A expectativa do autor é de que a implantação da medida torne mais célere os processos de investigação, representação contra os autores da violência, solicitação de acolhimento em Casa Abrigo, adoção de medidas pelo Judiciário e autorização para intimação durante o processo, utilizando meios tecnológicos legítimos e idôneos, como telefone, e-mail e WhatsApp.
O GDF será responsável por promover a divulgação do link Maria da Penha Online por meio de ações que incluem a distribuição de cartazes informativos, tanto físicos como digitais, a divulgação em redes sociais oficiais e a priorização da divulgação em repartições públicas, universidades, redes de saúde, educação e outros setores que atendam mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O Executivo ainda disponibilizará o link Maria da Penha Online em seu sítio eletrônico oficial, facilitando o acesso das vítimas e demais interessados aos serviços oferecidos pela plataforma. A Lei nº 7.277 será regulamentada pelo Executivo, que tomará as medidas necessárias para efetivar sua implementação e garantir o pleno funcionamento da campanha de divulgação do link Maria da Penha Online.