Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que o ex-deputado distrital e ex-vice-governador do Distrito Federal Benedito Domingos possa deixar o regime semiaberto, iniciado na semana passada, para cumprir prisão domiciliar, em virtude da idade avançada (82 anos) e do estado de saúde debilitado.
Membro da Câmara Legislativa do Distrito Federal até 2014, Benedito Domingos foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão por fraudes em licitações e a quatro anos por corrupção passiva.
Em março deste ano, a Sexta Turma determinou a expedição de mandado de prisão contra Domingos. Foi o primeiro caso em que o STJ ordenou a execução provisória da pena para condenados em segunda instância, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a admitir essa possibilidade, em fevereiro.
Reação da família – Seu filho César Augusto Domingos, comerciante, 57 anos, afirmou esperar que o pai seja logo liberado: \”Que a mesma pressa que eles têm para prender, que tenham para soltar com a mesma rapidez\”. César contou ao Brasília Capital que tomou conhecimento da decisão do STJ por meio do advogado de defesa.
Ele diz que Benedito Domingos é inocente e foi preso injustamente por causa de R$ 30 mil. Parte de um empréstimo que ele fez a um dos filhos, Sérgio Alberto Domingos. \”Ele emprestou R$ 42 mil em 2009 e recebeu os R$ 30 mil, considerados como propina. Um absurdo. Meu pai está enclausurado há sete meses e se tornou uma pessoa de risco no sistema (devido ao problema de saúde)\”.
\”A família junta teve empresas. Tinha vidraçaria, posto de gasolina, imóveis… ficamos mais pobres depois que meu pai entrou na política\”, acrescentou César Augusto.
Situação excepcional – No habeas corpus, a defesa pediu o deferimento da prisão domiciliar em razão do grave estado de saúde do condenado, que não estaria recebendo tratamento adequado no 19º Batalhão de Polícia Militar do DF, onde está preso, e de sua idade avançada. O batalhão funciona dentro do Complexo Penitenciário da Papuda. Mais conhecido como Papudinha, o local é destinado a militares detidos e presos especiais.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a fragilidade da saúde de Benedito Domingos ficou devidamente comprovada no processo, com base em laudos médicos que indicam doenças diversas.
O ministro observou que o artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP) admite a prisão domiciliar para condenados em regime aberto que enfrentem certas circunstâncias pessoais, como doença ou idade avançada. No entanto, acrescentou, o STJ tem admitido, em situações excepcionais, que o benefício seja concedido a condenados em regime diverso do aberto, quando necessário para tratamento médico que não possa ser disponibilizado no presídio.
“Não se sustenta a interpretação literal de dispositivo de lei que venha a fomentar, na vida prática, a manutenção do quadro caótico do sistema penitenciário, com implicações deletérias à integridade física dos presos”, afirmou o relator, destacando que o Estado tem o dever de assegurar a assistência médica a quem esteja sob sua custódia.
Cuidados médicos – “Há nítida singularidade na situação do paciente, que conta com 82 anos de idade e com inúmeras patologias (doenças) que requerem cuidados médicos, não disponibilizados satisfatoriamente pelo estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, tornando temerária sua manutenção no cárcere enquanto inalterado o quadro médico ou a insuficiência dos serviços estatais”, disse o ministro.
Schietti também destacou o entendimento do STF, em recentes precedentes, de que o artigo 117 da LEP admite a possibilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que as peculiaridades do caso o exijam.
O colegiado autorizou que Benedito Domingos fique em prisão domiciliar até que seu quadro clínico permita o retorno ao estabelecimento onde cumpre pena, devendo os relatórios médicos sobre a evolução das doenças ser encaminhados periodicamente ao juízo das execuções criminais, ou até que o estabelecimento prisional tenha condições efetivas de prestar a assistência médica de que ele necessita.
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