O Banco do Brasil foi condenado a se abster de praticar qualquer forma de coação para que os seus empregados desistam de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou pelo Sindicato da categoria. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região – MPT10.
A instituição também deverá se abster de impedir ou dificultar a representação judicial de seus empregados pelo Sindicato dos Bancários, na qualidade de substituto processual. O Ministério Público do Trabalho ainda solicitou ao Sindicato indicações quanto aos descumprimentos da ordem judicial por parte do Banco do Brasil.
Assim, o Sindicato dos Bancários de Brasília-DF solicita aos bancários que sofreram ou saibam sobre alguma coação do Banco do Brasil para prejudicar ações judiciais que entrem em contato com a entidade e relatem a situação: sejur@bancariosdf.com.br e pela Central de Atendimento (61) 3262-9000 ou (61) 3262-9090.
A decisão judicial é extremamente importante, uma vez que inibe tal prática e possibilita maior segurança aos bancários para reivindicar seus legítimos direitos. A ação civil pública já transitou em julgado. Ou seja, finalizou o trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Conforme destacaram os procuradores Joaquim Rodrigues e Luís Paulo Villafane Gomes Santos, a conduta do BB de coagir seus empregados para não ingressarem com ações trabalhistas não atinge apenas a esfera individual dos trabalhadores diretamente afetados, causa também intolerável desrespeito à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores, configurando dano moral coletivo.
O acompanhamento junto ao MPT é efetuado pela assessoria jurídica do Sindicato – LBS Advogadas e Advogados.