O anúncio de que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deixaria a mais alta Corte do País até junho levantou a dúvida sobre a possibilidade de o ministro se candidatar às eleições de 2014. Barbosa, no entanto, não poderá concorrer ao pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral.
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Segundo a lei, o ministro deveria ter saído do cargo até o dia 5 de abril, que é a data limite para desimcompatibilização, de acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), a exemplo do que fizeram ministros do governo Dilma e alguns governadores. Gleisi Hoffmann (PT), por exemplo, deixou a Casa Civil para concorrer ao governo do Paraná, enquanto Alexandre Padilha (PT) saiu da pasta da Saúde para disputar o governo de São Paulo. Na esfera estadual, Eduardo Campos (PSB) deixou o cargo de governador de Pernambuco para se candidatar à Presidência, e Sérgio Cabral (PMDB), que pretende concorrer a uma cadeira no Senado, passou o comando do governo do Rio de Janeiro para as mãos de seu vice, Luiz Fernando Pezão.
Ainda conforme a lei, magistrados têm até o dia 30 de junho para se filiar a partidos caso desejem disputar as eleições. No caso de Barbosa, o fato de ele não ter deixado o cargo até 5 de abril o impede de concorrer, mesmo que se filie no prazo estabelecido. Dessa forma, ele só pode se candidatar a partir das eleições de 2016.
Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), magistrados e membros do Tribunal de Contas têm prazo diferente para filiação partidária antes das eleições devido ao impedimento de pertencerem a partidos políticos durante a atuação nos cargos. Para os demais cidadãos, a filiação a um partido político deve ocorrer até um ano antes das eleições.
Joaquim Barbosa anunciou hoje que vai se aposentar no mês que vem, deixando o comando da Corte. A informação foi dada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), após uma reunião pela manhã. Barbosa saiu do encontro sem falar com a imprensa e não revelou os motivos de sua decisão.