A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT condenou, por unanimidade, um banco a pagar indenização a uma cliente. O entendimento foi de que responde por danos morais instituição financeira que concede ao consumidor cartão de crédito com limite de R$ 1.
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Segundo a autora, ela contratou prestação de serviço para utilizar cartão de crédito, via internet, com limite aprovado de R$ 699, conforme a impressão de tela anexada aos autos. Mas, ao tentar fazer compra em estabelecimento comercial, tomou conhecimento de que seu limite era de apenas R$ 1.
O banco, que se limitou a alegar a ausência de ato ilícito, deve restabelecer o limite aprovado, bem como reparar os danos causados.