A 12ª Vara da Justiça Federal recebeu as três denúncias da Operação Panatenaico, oferecidas no início de abril, e levantou o sigilo. O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pede a condenação dos doze denunciados pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraudes à licitação e lavagem de dinheiro dos recursos recebidos pelos denunciados corrompidos em virtude da obra do Estádio Nacional de Brasília (Mané Garrincha) para a Copa do Mundo de 2014.
Nas denúncias, pede-se a decretação da perda da função pública e do mandato para os denunciados que eventualmente forem detentores de vínculo com a administração pública ou mandato eletivo, por terem agido com violação de seus deveres para com o Poder Público e a sociedade. O MPF/DF requer reparação de danos materiais dos valores a título de corrupção no valor de R$ 34,8 milhões. Requereu-se, também, o valor de R$ 17,6 milhões de danos morais decorrentes dos prejuízos difusos da corrupção (lesões à ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública).
Em cota apartada às denúncias, a Justiça acatou pedido cautelar do Ministério Público que proíbe a Via Engenharia de participar de licitações ou de celebrar novos contratos com a Administração Pública. O objetivo da medida é impedir a prática de novas infrações penais. No documento, há uma série de solicitações de declínios de competência e abertura de novas frentes de apuração.
Aprofundamento das investigações – Na cota, o MPF/DF requer o aprofundamento das investigações dos crimes de cartel, de superfaturamento, além do envolvimento de outros investigados na Operação Panatenaico.
Segundo o documento, a continuidade das investigações deve delimitar a autoria dos responsáveis pelas fraudes que ensejaram o prejuízo milionário apontado no relatório da Polícia Federal, uma vez que a materialidade está bem definida nos laudos. Por isso, o Ministério Público Federal requer a análise de documentos relativos aos processos administrativos, bem como notas fiscais fornecidas pelos investigados, e a realização de oitivas.
O caso – A obra do estádio Mané Garrincha foi contratada inicialmente por R$ 696 milhões. Após 25 termos aditivos, o valor final alcançou R$ 1,577 bilhão, tornando-se o estádio mais caro da Copa do Mundo de 2014, no que se refere ao custo total e por assento. As ilicitudes evidenciadas nas denúncias abordam o direcionamento da licitação para as obras do estádio, o pagamento de propinas e a lavagem de dinheiro. A obra foi custeada integralmente com recursos públicos, pagos pela Terracap. À Novacap, coube realizar o processo licitatório e o acompanhamento das obras.
A organização criminosa se estruturou em três núcleos: político, formado pelos chefes do poder executivo do Distrito Federal em seus respectivos mandatos; econômico, formado por empresas contratadas pela Administração Pública e que pagavam vantagens indevidas a funcionários de alto escalão e aos componentes do núcleo político; e administrativo, formado pelos funcionários de alto escalão da Administração Pública com ingerência na licitação e contrato. As denúncias oferecidas pelo MPF/DF tiveram como alvo os núcleos políticos e o administrativo. Os nove executivos da Andrade Gutierrez que aderiram ao acordo de leniência não foram denunciados em virtude da imunidade penal concedida no acordo.
Segundo o MPF/DF, Arruda foi responsável por articular o acordo que definiu que as empresas Andrade Gutierrez e Via Engenharia formariam o consórcio para realizar as obras no estádio e, em contrapartida, as empreiteiras pagariam propina de 1% do valor. A participação da Via no consórcio foi exigência de Arruda, devido à proximidade dele com Fernando Queiroz. O resultado da licitação foi manipulado desde o seu nascedouro entre o Consórcio Brasília 2014 (formado pela AG e a Via) e as empreiteiras Odebrecht e a OAS, em esquema de cobertura de propostas.
Com a saída de Arruda, Agnelo e Filippelli passam a integrar o esquema. Em vez de percentual sobre o contrato, o então governador do DF passou a instar, por diversas oportunidades, os dirigentes das empresas corruptas para o custeio de demandas variadas, além de pagamentos em espécie e doações ao Partido dos Trabalhadores (PT). Filipelli recebeu propina mediante valores repassados como doação ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), do qual era presidente regional. A denúncia afirma que os valores repassados aos dois foi feito pelos intermediários Jorge Salomão, Luiz Carlos Alcoforado e Afrânio Roberto de Souza. O pagamento mensal da propina era dividido entre as duas empreiteiras na mesma proporção de 50%. A denúncia contém farto acervo comprobatório que demonstra a atuação dos intermediários de Agnelo.
Em 2013, Arruda retorna ao cenário da organização criminosa para cobrar o valor acordado com as empreiteiras. Sérgio Andrade era o intermediário dos valores destinados ao ex-governador. “Além de pagamentos realizados em espécie e entregues a Sérgio Andrade, a Andrade Gutierrez contratou de maneira simulada o Escritório de Advocacia de José Wellington Medeiros de Araújo para fazer o dinheiro ‘chegar’ até Arruda, de maneira que a contratação não envolvia prestação de serviços efetiva, sendo apenas uma fachada para os atos de corrupção”, explica a denúncia.
O êxito da organização contou com a atuação dos integrantes do núcleo administrativo Maruska Lima de Sousa Holanda, diretora de Edificações da Novacap, e, posteriormente, presidente da Terracap, bem como de Nilson Martorelli, presidente da Novacap, respectivamente. A denúncia afirma que ambos exerceram influência na licitação e no contrato. Documentos comprovam que a Andrade Gutierrez teve acesso à planilha de preços unitários e quantidades antes da publicação do edital de licitação.
Os servidores exigiram pagamentos em contrapartida a atos de ofício, a exemplo do termo de apostilamento ao contrato para o reajustamento do valor pago ao Consórcio Brasília 2014. Maruska foi uma agente facilitadora na autorização de aditivos. Ela e Martorelli receberam propina de cerca de R$ 500 mil cada um, definida com Alberto Nolli, executivo da Via Engenharia responsável pela negociação com os diretores.
O MPF ressalta que, até pronunciamento final do Poder Judiciário, prevalece em favor dos acusados a presunção de inocência, nos termos da Constituição.