As atividades religiosas agora são oficialmente essenciais para a população do Distrito Federal. Apesar de, na prática, essa medida já tenha sido incorporada pelo Governo do DF durante a pandemia do novo coronavírus, o governador Ibaneis Rocha sancionou um projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa que regulamenta o funcionamento de templos, igrejas e afins mesmo em períodos de crise sanitária.
A sanção da Lei nº 6.630, de 10 de julho de 2020, foi publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (13), e dá liberdade à realização de rituais de qualquer religião. Mesmo em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
“Na prática não muda o que já está acontecendo. Ao dar efeito legal ao funcionamento das igrejas, o governo deixa um legado para as gerações futuras”, explica o coordenador da Unidade de Assuntos Religiosos do DF, Kildare Meira.
São consideradas essenciais as atividades realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto. De acordo com o decreto, a liberdade de culto deve ser garantida nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Normas
A Lei nº 6.630/20 não altera os decretos já publicados pelo governador Ibaneis Rocha que regulamentam o funcionamento dos templos religiosos durante a pandemia. Normas como a realização de cultos e missas em áreas com capacidade maior para mais de 200 pessoas, uso obrigatório de máscaras e o distanciamento mínimo de dois metros entre os fiéis devem continuar a serem respeitados.
As restrições do governo ao direito de reunião ou ao exercício de atividades religiosas devem estar fundamentadas em normas sanitárias ou de segurança pública, fundamentadas por autoridade competente. Caberá ao GDF editar as normas para o funcionamento dessas reuniões, como já vem sendo feito, atendendo às disposições de segurança comunitária.
Isso quer dizer que restrições como as impostas às diversas atividades em Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol pelo Decreto nº 40.961/20 também estão mantidas.