Liminar concedida pelo juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, garante aos magistrados acesso a um sistema que lhes permite saber se a União tem ou não recursos para pagar tratamento médico determinado pelo Poder Judiciário. Com a liminar, os juízes poderão utilizar o bloqueio eletrônico (BacenJud) para assegurar o cumprimento de suas decisões.
O BacenJud é um sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.
Por meio do BacenJud os juízes, com senha previamente cadastrada, preenchem formulário na internet solicitando informações necessárias a determinado processo com o objetivo de penhora on-line ou outros procedimentos judiciais. A partir daí, a ordem judicial é repassada eletronicamente para os bancos, reduzindo o tempo de tramitação do pedido de informação ou bloqueio e, em consequência, dos processos.
Fenômeno comum
A Defensoria Pública da União, uma instituição permanente e autônoma, funcional e financeiramente, comemorou a decisão. A DPU criada para resguardar o direito das pessoas hipossuficientes no âmbito da Justiça Federal, Militar e Eleitoral. Atua, também, perante grupos socialmente vulneráveis, como pessoas em situação de rua, índios, quilombolas e catadores de recicláveis.
O defensor regional de Direitos Humanos no DF, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, autor da ação, explica que o descumprimento de decisões judiciais pela União, especificamente na área de saúde, é um fenômeno muito comum no cenário jurídico nacional. “Embora a jurisprudência pátria reconheça a possibilidade jurídica de bloqueio judicial de verba pública para cumprimento de decisões judiciais, a União tem sido imune a esse bloqueio em razão da própria sistemática da ferramenta BacenJud”, esclarece.
De acordo com Alexandre, é comum a medida coercitiva quando é utilizada contra estados, municípios e o DF, “mas quando os juízes tentam utilizá-la em face da União, não logram êxito. As contas da União aparecem no sistema BacenJud sempre zeradas ou não aparecem para acesso”. Ele acompanha vários casos de cidadãos que não conseguem o atendimento mesmo com decisão favorável da Justiça.
Abastecimento
O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública sobre medidas para regularizar o abastecimento nacional de três medicamentos de alto custo para cumprimento de centenas de decisões judiciais em processos individuais em todo o País. Após o deferimento da liminar, o MPF comunicou a desistência do processo, por entender que a liminar deferida já havia resolvido o problema.
Antes que o juiz apreciasse esse pedido e extinguisse o processo, a DPU apresentou petição para assumir o polo ativo da ação civil pública. Na petição, a Defensoria ampliou o pedido inicialmente formulado pelo MPF para abranger não apenas três medicamentos de alto custo, mas outros treze remédios que enfrentam igual problema.
Além desse pedido, a DPU também pleiteou que a União fosse obrigada a criar conta bancária devidamente identificada, vinculada ao Ministério da Saúde, para assegurar o cumprimento das decisões judiciais nessa área, seja em relação aos descumprimentos presentes ou a descumprimentos futuros, fixando desde logo um lastro mínimo na conta.
\”Escuro e tortuoso\”
Seria o patamar para que a União fique automaticamente obrigada ao depósito de valores complementares, de modo a permitir que os juízes possam valer-se do sequestro de verba pública do governo federal sempre que reputarem necessário. \”É sabido que no escuro e tortuoso caminho judicial enfrentado pelos jurisdicionados em busca da satisfação do direito à saúde e à vida, o reconhecimento judicial desse direito é apenas a primeira batalha a ser vencida. A segunda e frequentemente mais difícil luta é pelo atendimento à decisão judicial, principalmente quando seu destinatário é a União”, acentua Alexandre.
Ele explica ainda que “a tutela de urgência deferida confere aos juízes e tribunais o uso de ferramenta efetiva e célere contra o maciço descumprimento de suas decisões. E representa um lampejo de esperança para toda a sociedade rumo à efetividade da jurisdição\”.