A Câmara dos Deputados aprovou, dia 12 de março, projeto de lei que classifica como crime a prática de assédio moral no ambiente de trabalho e estabelece pena de detenção de um a dois anos, além de multa. Se a vítima for menor de 18 anos de idade, a pena aumenta em um terço. O PL ainda precisa da aprovação do Senado e sanção presidencial para entrar em vigor.
Atualmente, a lei prevê punição apenas para casos de assédio sexual, em que um gestor se vale de sua posição (do poder) para obter favores sexuais de seus subordinados. Já o assédio moral, que afeta a saúde de cerca de 20% dos trabalhadores, segundo especialistas, é classificado apenas como injúria e difamação pela Justiça do Trabalho. As punições vão de indenização ao trabalhador ou trabalhadora ou dispensa por justa causa do assediador, segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano. Para ele, “a lei que tipifica a prática é um avanço e um instrumento para proteger os trabalhadores”.
Para a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva, a aprovação da lei representa uma vitória grande da classe trabalhadora. “É a garantia do pleno exercício do trabalho, sem assédio, que fere a dignidade da pessoa e causa sofrimento mental, além de outras doenças”.