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Brasil

Assédio eleitoral cresce sete vezes no Brasil

  • Diva Araújo
  • 25/10/2022
  • 19:51

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Foto: Reprodução Blog Nova Luz

Diva Araújo

Foto: Reprodução Blog Nova Luz

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.435 denúncias de assédio eleitoral contra 1.134 empresas no Brasil até o meio-dia de terça-feira (25), cinco dias antes do segundo turno das eleições de domingo (30). O número é quase sete vezes maior do que o total registrado em 2018, com 212 ocorrências contra 98 empresas. No Distrito Federal foram feitas 24 denúncias contra 18 empresas.

O crescente número de denúncias de assédio eleitoral no País impressiona os especialistas. A quase totalidade dos casos é de superiores hierárquicos simpatizantes de Jair Bolsonaro (PL) pressionando subordinados a votar no atual presidente. A prática, é considerada crime.

O Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), determina que é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em algum candidato.

Ainda conforme o MPT, o assédio eleitoral no trabalho, em regra, “é um constrangimento, pressão ou humilhação sobre trabalhadoras e trabalhadores com o intuito de influenciar, manipular ou dirigir a sua manifestação política e o seu voto aos candidatos indicados pelo empregador ou seus representantes”.

O assédio eleitoral também pode ser praticado entre colegas de trabalho. “Há que ter a intenção, o resultado ou ter a possibilidade de resultar em dano (psicológico, patrimonial ou físico)”. Conforme a lei, o voto é secreto, pessoal e intransferível, previsto na Constituição Federal Brasileira, diz o MPT.

O Artigo 14 do Código Eleitoral determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado como crime.

Punição

O MPT destaca que a prática do assédio eleitoral pode levar a empresa a responder a uma ação civil pública em que, além das obrigações de fazer, não fazer e de pagar indenização por danos morais coletivos e individuais, elas poderão ser impedidas de obter empréstimos e financiamento em bancos públicos (art. 3º, II, Lei 9.029/1995 e Lei 11.948/2009).

Antes da ação civil pública, os procuradores do Trabalho propõem ao empresário um Termo de Ajustamento de Conduta, ou seja, um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo, com a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.

Como denunciar

Qualquer trabalhador que se sentir vítima de assédio eleitoral pode apresentar denúncia pelo site https://www.mpt.mp.br/, no ícone Denuncie. Ou pelo aplicativo Pardal, app gratuito, disponível para Android e iOS.

Confira o quadro de denúncias em todo o Brasil, em 2022:

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