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Brasil

Assédio eleitoral cresce 565% em 4 anos

  • Sindicato dos Professores do DF
  • 27/10/2022
  • 08:00

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Ilustração: Bilo

Ilustração: Bilo

Letícia Sallorenzo

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que em 2018 foram registrados em todo o País, nos dois turnos da última eleição presidencial, 212 denúncias de assédio eleitoral. Neste ano, até 23 de outubro, foram registradas 1.198 denúncias – aumento de 565%. Empresas da região Sudeste lideram o número de denúncias ao MPT: 490, das quais, 329 em Minas Gerais. O Centro-Oeste registrou 108 denúncias de assédio eleitoral.

 “Embora saibamos que em determinados momentos da história do Brasil essa prática já tenha acontecido, o assédio eleitoral é algo novo, mas está previsto na Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do combate ao assédio no local de trabalho, e que deve ser combatido com rigor”. A afirmação é de Antônio Lisboa, ex-dirigente do Sinpro e atual membro da OIT sobre o crescimento desse tipo de crime na atual campanha eleitoral.

Embora não exista no Brasil uma lei específica sobre assédio moral no trabalho, tampouco sobre assédio eleitoral, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que, na ausência de regulação para casos específicos, deve-se buscar legislação pertinente, motivo pelo qual o MPT adota a definição de assédio contida no artigo 1º da Convenção 190 da OIT, citada por Lisboa: “Conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças de tais comportamentos ou práticas, seja quando se manifestam uma só vez ou de maneira repetida, que tenham por objeto, que causem ou sejam suscetíveis de causar um dano físico, psicológico, sexual ou econômico”.

Luciana Custódio, diretora do Sinpro, se escandaliza com a quantidade de irregularidades cometidas especificamente por uma das candidaturas presidenciais: “Estamos diante da maior compra de votos, sem precedentes na história do Brasil. Uma espécie de blackfraude eleitoral do Bolsonaro. Nessa toada, só quem sairá ganhando serão os empresários, que verão a desindexação do salário mínimo ‘desonerando seus custos’, enquanto os trabalhadores perderão o poder de compra dos salários, ainda mais diante da iminente explosão dos preços dos combustíveis e dos alimentos”.

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