O registro de MEI foi criado tempos atrás com objetivo de regularizar a situação dos trabalhadores que exerciam suas atividades na informalidade (cabeleireiros, manicures, músicos, chaveiros, diaristas, fotógrafos, churrasqueiros ambulantes, dentre outras inúmeras ocupações).
Com a formalização da atividade autônoma mediante o registro de Microempreendedor Individual, esses trabalhadores passaram a ter inscrição de CNPJ, bem como a efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), num valor fixo e bem baixo.
Dependendo da atividade exercida, o valor do DAS irá iniciar em R$ 56, não ultrapassando os R$ 61 (valores referentes ao ano de 2021). No DAS já está incluído o recolhimento previdenciário, que dá direito aos benefícios do INSS.
Nem todo mundo tem conhecimento, mas o MEI tem direito a diversos benefícios previdenciários, além da aposentadoria. Caso ocorra algum problema de saúde, o trabalhador tem o direito ao afastamento remunerado (auxílio por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença). Ressalto que, para requerer o benefício previdenciário, não é necessário ter atestado médico com afastamento superior a 15 dias.
O MEI tem direito, também, ao recebimento do salário-maternidade (inclusive nos casos de aborto espontâneo e adoção), pensão por morte e auxílio-reclusão. Para ter acesso a esses benefícios, o MEI sempre deve pagar o DAS (contribuição mensal obrigatória). O tempo de carência de cada benefício ou direito previdenciário só começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia.
Atenção: muitos Microempreendedores Individuais deixam de pagar o DAS, além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, os débitos continuam em aberto.
Para saber se a sua atividade informal se enquadra como MEI ou qual o valor do DAS correspondente à sua ocupação, é importante consultar advogado especialista em Direito Previdenciário.
(*) Advogada especialista em Direito Previdenciário
@maramarquesadv