Um olho no peixe, outro no gato. Esta é a postura de todos os pré-candidatos ao Palácio do Buriti e dos postulantes à única vaga no Senado, às oito cadeiras de deputados federais e às 24 de deputados distritais em 2022. O peixe é a Lei Eleitoral que precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o início de outubro, um ano antes do pleito. O gato são os movimentos dos possíveis aliados ou adversários de cada um deles.
Até o momento, o atual chefe do Executivo local, Ibaneis Rocha (MDB), lidera as pesquisas – para consumo interno – encomendadas pelo GDF e pelos partidos que pretendem concorrer à sua sucessão. Um detalhe chama a atenção dos analistas: em todas elas o governador dispara nos levantamentos espontâneos, quando o eleitor é perguntado diretamente em quem pretende votar no próximo ano.
Mas a porca torce o rabo quando o entrevistado é apresentado a uma cartela com os nomes de concorrentes como os senadores José Antônio Reguffe (Podemos) e Leila Barros (PSB) – de mudança para o Cidadania – e a deputada federal Flávia Arruda (PL). Na chamada “pesquisa estimulada” todos passam a ter chances de ameaçar a reeleição de Ibaneis. O único que não assusta é o tucano Izalci Lucas (PSDB), que nunca passa dos 2% de intenção de voto. Mas ele insiste em continuar no páreo.
De qualquer forma, ninguém se arrisca a arremessar prematuramente seus anzóis diante das incertezas quanto às regras da pescaria de 2022. Deputados e senadores ainda não definiram se as eleições no Brasil serão pelo sistema “Distritão”, “Federação de Partidos”, “Distrital Misto” ou se mantêm as regras atuais.
Saiba +
Conheça os sistemas eleitorais em debate no Congresso
Netto Costa
Regras atuais – O sistema em vigor é o Proporcional, pelo qual as cadeiras de deputados são distribuídas proporcionalmente à quantidade de votos recebidos pelo candidato e pelo partido – ou seja, os votos nas siglas também são considerados no cálculo. A representação se dá na mesma proporção da preferência do eleitorado pelos partidos políticos. Os assentos das Casas Legislativas são distribuídos de acordo com a votação total dos candidatos e do partido, o que leva partidos mais votados a eleger candidatos não tão bem classificados. A cláusula de barreira vedou a formação de coligações proporcionais, diminuindo a participação política de muitas legendas.
Distritão – Pelo Distritão, são eleitos os candidatos mais votados individualmente, desconsiderando-se os votos nas siglas. Especialistas entendem que o modelo enfraquece a representatividade dos partidos e favorece a eleição de “celebridades”. Para o partido disputar vagas de deputados no modelo do Distritão precisaria alcançar pelo menos 30% do quociente eleitoral. Criticado por favorecer candidatos ricos e celebridades, o Distritão enfraquece partidos. É personalista e tende a agravar a crise de representação, dificultando ainda mais o acesso de grupos politicamente minoritários.
Distrital Misto – Mescla o proporcional e o distrital. É um sistema de transição para conseguir um sistema mais aprimorado. No Distrital Misto o eleitor vota duas vezes: uma em um candidato do seu distrito (município ou estado) e outra em uma lista de candidatos preordenada pelo partido. Ou seja, o voto na legenda. Assim, metade dos parlamentares é eleita por maioria de votos dos distritos – representando demandas locais da população -, e a outra metade das vagas é preenchida pelos candidatos dos partidos mais votados.
Federação de Partidos – A federação partidária é a aliança temporária entre partidos políticos com aproximação ideológica e programática que resulta na criação de uma única instituição, a federação. Busca substituir as coligações partidárias, não viabilizadas nas eleições proporcionais, bem como contribuir para que os partidos pequenos ou “nanicos” ultrapassem a cláusula de barreira e, assim, recebam recursos do fundo partidário e tempo na propaganda eleitoral gratuita. Difere da coligação partidária, já que a coligação se desfaz após as eleições. A federação nasce com o registro no TSE e subsiste durante a legislatura.