• Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Artigo, Brasil

Artigo: Inclusão, igualdade e os limites constitucionais das ações afirmativas

  • Redação
  • 01/10/2025
  • 18:00

Compartilhe:

Ricardo Martins Junior. Advogado, com graduação e pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. É sócio do Medeiros & Barros Correia Advogados.

Ricardo Martins Junior. Advogado, com graduação e pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. É sócio do Medeiros & Barros Correia Advogados.

(*) Ricardo Martins Junior

Nos últimos dias, ganhou repercussão nacional a decisão da Universidade Federal de Pernambuco de reservar, por meio do Edital nº 31/2025, todas as oitenta vagas do curso de Medicina, campus Caruaru, exclusivamente a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária.

Conforme o Edital, somente poderiam se inscrever no curso assentados, acampados, quilombolas, educadores e egressos de cursos promovidos pelo INCRA. A medida, saudada por alguns como política inclusiva, foi severamente criticada por entidades médicas de Pernambuco e políticos, que apontaram grave desvio de finalidade e risco à qualidade do ensino. Mais recentemente, o edital foi suspenso pela Justiça Federal em liminar concedida em sede de ação popular.

A controvérsia recoloca em pauta um tema já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal: a constitucionalidade das ações afirmativas. No julgamento paradigmático da ADPF 186, a Corte reconheceu corretamente a legitimidade das cotas raciais como instrumento de concretização da igualdade material, mas fixou balizas essenciais.

Essas políticas só são admissíveis quando proporcionais, temporárias, transparentes e destinadas a corrigir desigualdades estruturais sem, contudo, eliminar o critério de mérito acadêmico nem excluir integralmente outros candidatos. Caso contrário, como bem registrou Ricardo Lewandowski à época, “tais políticas poderiam converter-se em benesses permanentes, instituídas em prol de determinado grupo social, mas em detrimento da coletividade como um todo, situação – é escusado dizer – incompatível com o espírito de qualquer Constituição que se pretenda democrática”.

Essa orientação revela um ponto crucial: a inclusão não pode se transformar em exclusão. Daí por que impedir, de forma absoluta, que qualquer outro candidato concorra às vagas em certames como o citado representa não apenas um rompimento do núcleo essencial do princípio da isonomia, mas também uma subversão à lógica inclusiva das ações afirmativas.

Voltando-se, mais uma vez, os olhos para o específico caso de Pernambuco, não se desconhece que o art. 207 da Constituição confere às universidades liberdade didáticocientífica e administrativa, mas sempre nos marcos da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.

O Supremo, em precedentes como a ADI 51, já advertira que “a autonomia não significa nem pode significar que a Universidade se transforme em uma entidade solta no espaço, sem relações com a administração”. Criar processos seletivos exclusivos, com critérios destituídos de base constitucional e desconectados da finalidade pública da educação, extrapola os limites dessa prerrogativa.

É preciso insistir que a qualidade do ensino, princípio fundamental inscrito no art. 206, inc. VII, da Constituição, também está em jogo. Seleções estruturadas à margem de critérios técnico-educacionais ignoram a complexidade do conhecimento exigido. O resultado prático é duplamente nocivo: o comprometimento da formação acadêmica e o enfraquecimento da credibilidade do sistema público de ensino superior.

Não se trata de negar a legitimidade das políticas afirmativas, indispensáveis em um país marcado por desigualdades históricas, mas de reconhecer que a Constituição exige calibre e proporcionalidade, justamente para evitar privilégios arbitrários e assegurar que o acesso democrático às universidades não se converta em um mecanismo de exclusão.

O debate sobre inclusão e justiça social é fundamental e deve ser permanentemente renovado. Todavia, não pode prescindir dos limites constitucionais que garantem igualdade, impessoalidade e qualidade do ensino. A lição que emerge do caso pernambucano é clara: a nobre intenção de ampliar oportunidades não autoriza atalhos que corroem princípios basilares do Estado Democrático de Direito.

(*) Ricardo Martins Junior. Advogado, com graduação e pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. É sócio do Medeiros & Barros Correia Advogados.

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Caiado é o cara

Caroline Romeiro

Brasília sedia debate sobre alimentação e nutrição

José Matos

A caridade real muda a realidade e deve ser recíproca

Júlio Miragaya

O surto de sincericídio de Vorcaro: “Banco é igual Máfia!”

Tersandro Vilela

O novo tabuleiro da IA

Júlio Pontes

Veja o desempenho dos deputados federais no Instagram em fevereiro

Últimas Notícias

Um mapa mostrando o Estreito de Ormuz e o Irã é visto nesta ilustração tirada em 22 de junho de 2025. REUTERS/Dado Ruvic/Ilustração

EUA: marinha não está pronta para escoltar petroleiros em Ormuz

12 de março de 2026
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participa de entrevista coletiva à imprensa em Brasília 28/08/2025 REUTERS/Jorge Silva

Renúncia fiscal e subsídios ao diesel: custo de R$ 30 bi

12 de março de 2026
REUTERS/Adriano Machado)

Governo zera PIS/Cofins e cria imposto sobre petróleo

12 de março de 2026

CPMI do INSS ccnvoca cunhado de Vorcaro e diretores

12 de março de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2026 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.

Removido da lista de leitura

Desfazer
Welcome Back!

Sign in to your account


Lost your password?