Caroline Romeiro
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Dia 31 de agosto é comemorado o Dia do Nutricionista. Em homenagem à minha profissão, escrevo esta semana sobre as nossas áreas de atuação, para que os leitores tenham noção da dimensão da nossa atuação.
Vale ressaltar que é uma profissão em ascensão. Por lei, apenas o nutricionista tem prerrogativa legal para prescrever dietas e realizar orientação alimentar e nutricional aos indivíduos. Deste modo, a presença do nutricionista em uma equipe de saúde torna-se imprescindível para que esse direito seja garantido. Atualmente, são sete áreas de atuação do nutricionista:
1. Alimentação Coletiva – engloba desde os restaurantes comerciais, lanchonetes até as unidades de produção de alimentos dentro de um hospital. Envolve também a alimentação escolar e do trabalhador;
2. Nutrição Clínica – assistência dietética em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios.
3. Saúde Coletiva – políticas e programas institucionais, atenção básica em saúde e vigilância em saúde (como a vigilância sanitária de alimentos).
4. Docência – instituições públicas e privadas de graduação e pós-graduação.
5. Indústrias de Alimentos – desenvolvimento de produtos alimentícios, treinamento especializado em alimentação e nutrição, controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios.
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6. Nutrição em Esportes – clubes esportivos, academias e similares.
7. Marketing na Área de Alimentação e Nutrição – divulgação de informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas.