O Distrito Federal terá orçamento previsto em R$ 27,7 bilhões em 2019. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLoa) foi aprovado na tarde desta segunda-feira (17) pela Câmara Legislativa, por unanimidade, com 16 votos — dos 24 deputados, oito estavam ausentes.
O valor ainda será acrescido de cerca de R$ 14,2 bilhões que entrarão na cidade por meio de repasses da União para o Fundo Constitucional e as estatais.
Ao longo da tramitação do projeto enviado pelo Executivo, foram apresentadas mais de 650 emendas ao texto.
Entre as alterações acatadas está uma em benefício da Defensoria Pública, que prevê recursos da ordem de R$ 16 milhões para nomear aprovados em concurso público.
De acordo com o PLoa, os recursos em 2019 se dividirão da seguinte forma:
- R$ 21,3 bilhões: orçamento fiscal
- R$ 4,9 bilhões: seguridade social
- R$ 1,5 bilhão: investimentos das estatais
Os gastos da segurança pública (R$ 8 bilhões) e parte daqueles da saúde (R$ 3,3 bilhões) e da educação (R$ 2,9 bilhões) sairão do Fundo Constitucional.
Fundos de segurança pública e de combate à corrupção
Ainda durante a sessão extraordinária, os distritais aprovaram a criação dos Fundos de Segurança Pública e de Combate à Corrupção.
O projeto ligado a segurança tem o objetivo de garantir recursos para investimento na área conforme as diretrizes do Plano de Segurança Pública do DF. O fundo vai facilitar também a captação de recursos.
Já o Fundo de Combate à Corrupção é uma parceria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Controladoria-Geral do DF.
De acordo com o Legislativo local, as receitas do fundo serão constituídas por sanções pecuniárias resultantes de condenações ou acordo judiciais que impliquem ressarcir danos ao patrimônio; e multas administrativas aplicadas pelo DF; entre outras.
Além disso, o texto estabelece que 50% dos recursos sejam utilizados em programas para a formação de cultura de combate à corrupção para alunos da rede pública de ensino.
Mudanças no programa Nota Legal
Entre os projetos aprovados os deputados também modificaram as regras para o recebimento de créditos no programa Nota Legal.
Depois de sancionado, o Projeto de Lei nº 2.158, de 2018, permitirá que, além do abatimento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o contribuinte receba o crédito em dinheiro, em conta-corrente ou poupança.
Até então, proprietários de imóvel ou carro não podiam receber o valor em conta. O mesmo passa a valer para quem tem isenção tributária.
Outra mudança afeta quem indicava os créditos para terceiros. A partir da sanção da lei, com o objetivo de coibir fraudes, não será mais possível fazer a indicação.
Créditos suplementares à LOA de 2018
Entre os projetos do Executivo aprovados, a Câmara Legislativa votou seis que abrem créditos suplementares à LOA de 2018. Ao todo, eles somam R$ 98,5 milhões.
Os valores serão destinados, por exemplo, para nomeação de aprovados no concurso público da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e ajustes orçamentários na Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb), na Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) e no Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Construção da LOA teve participação popular
A Lei Orçamentária Anual detalha as receitas e despesas previstas pelo governo para o período de um ano, com base nas prioridades fixadas anualmente pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Durante a construção do texto da LOA, diversas ações foram promovidas para atender às demandas da sociedade. Foram recebidas sugestões pela internet e presencialmente, em audiências públicas.
A Lei Orgânica prevê que a Câmara Legislativa só pode entrar em recesso depois que aprovar o orçamento do ano seguinte.
O que é a Lei Orçamentária Anual
A LOA é um instrumento legal que detalha as receitas (previsão de recursos) que o governo arrecadará e fixa os gastos e as despesas para o ano seguinte.
Apesar de a proposição da LOA ser do Poder Executivo, ela precisa ser votada e aprovada pelo Legislativo, ao qual compete exercer o controle externo sobre as finanças governamentais.
Assim, o texto precisa ser aprovado em dois turnos pelos deputados distritais até a última sessão legislativa do ano, que geralmente ocorre em 15 de dezembro.