O julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a utilização de recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) para pagamento de inativos e pensionistas da Saúde e da Educação traz à tona dois grandes vexames para o governo local. O primeiro foi o discurso destemperado do govenador se queixando de o TCU executar a função para a qual existe e criando pânico entre quase 50 mil aposentados e pensionistas levados a pensar que seus pagamentos seriam suspensos.
Mais grave ainda é a artimanha contábil para descumprir a obrigação constitucional que define os gastos mínimos dos entes federativos em saúde e educação. O art. 4º da Lei Complementar 141/2012 define que o pagamento de aposentadorias e pensões não entra no cálculo de gasto mínimo em saúde. Por isso o uso dos recursos do Fundo Constitucional no pagamento de aposentados e pensionistas. Ou seja, o discurso (repetido ao longo dos anos) de que aqui se investe em saúde mais do que a lei obriga é falso.
Daí vem a reação exagerada, destemperada e mal modulada de atribuir aos órgãos de controle o papel de vilões e inimigos da população. Não é o primeiro governo a usar essa tática. Sindicatos e servidores também costumam ser escolhidos para serem os alvos dos nossos mandatários em apuros com o controle social, a opinião pública e com as regras básicas da Administração Pública. Eu mesmo fui escolhido pelo governo passado como bode expiatório pelos problemas que eles mesmos criaram e não souberam resolver. Transferir responsabilidade é tática recorrente dos nossos políticos.
Ao dar 180 dias para o GDF apresentar um plano de ajustamento aos ditames legais, o TCU determinou apenas que não sejam incluídos novos aposentados e pensionistas na cota de uso do Fundo Constitucional. Quem já recebe continua recebendo. Importante destacar que a sugestão partiu do Ministério Público. Nem sempre concordo integralmente com os órgãos de controle, mas é inquestionável que são imprescindíveis para o bom funcionamento do Estado.
A cobrança do TCU não parou na questão do uso do FCDF no pagamento de inativos e pensionistas da saúde e da educação. O GDF também foi cobrado pelo descontrole no uso dos recursos na área da segurança, porque falta planejamento, metas e mecanismos de avaliação na execução dos programas. Segundo aponta o acórdão, o último planejamento na área foi apresentado em 2007. Ou seja: falta gestão.
Em um eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal o GDF pode é se complicar mais ainda. A Secretaria de Orçamento Federal (SOF), a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do antigo Ministério da Fazenda, a Consultoria Jurídica junto ao antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Controladoria Geral da União e a Procuradoria Geral da República também consideraram que houve ilegalidade na utilização dos recursos do FCDF. Prazo para se adequar à lei o TCU já deu.
Não é o pagamento dos aposentados que está em risco. Quem está na berlinda é o governo do Distrito Federal, porque a LC 141/2012, no tópico VII de seu Artigo 34, determina que a União poderá intervir na administração dos Estados e do Distrito Federal em caso de descumprimento do gasto mínimo na saúde. Ou seja, a bronca do governador não é pela população, mas pela perspectiva de perder poder.