Ficou para o dia 28 deste mês a análise pelo Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal do prosseguimento da licitação 01/2021-SECOM/DF, da Secretaria de Comunicação do Distrito Federal, que receberá propostas de agências interessadas em prestar serviços de publicidade ao GDF.
Na Sessão Plenária da quarta-feira (14), tão logo o processo 00600-00001418/2021-07, que trata da análise entrou em pauta, o conselheiro Inácio Magalhães Filho pediu vista. Como não haverá sessão na quarta (21), devido ao feriado do aniversário de Brasília, o Despacho Singular do relator Renato Rainha – que não aponta qualquer indício de irregularidade que possa retardar o andamento da concorrência – só será apreciado na semana seguinte, dia 28.
Ao analisar o edital de licitação, o TCDF determinou à Secom-DF, por meio da Decisão 983, de 24 de março, que “previamente à homologação/adjudicação do certame, encaminhe ao Tribunal, para fins de análise, a cópia dos documentos que respaldem o processo de julgamento técnico das propostas”.
No dia 5 de abril, o Ministério Público junto ao TCDF protocolou representação em que aponta supostas irregularidades na composição da Subcomissão Técnica responsável pela análise das propostas da licitação. No documento, o MPjTCDF pediu que o Tribunal determinasse a suspensão cautelar da divulgação, prevista para aquela data, do resultado do sorteio dos integrantes da subcomissão.
No dia 8, Rainha proferiu Despacho Singular determinando prazo de 5 dias para manifestação da Secom sobre os fatos apontados na Representação do MPjTCDF. Mas o pedido de suspensão cautelar feito pelo MPjTCDF não foi acolhido pelo relator.
Rainha entendeu que a medida determinada na decisão 983/2021 (de submeter ao TCDF a comprovação sobre o julgamento técnico das propostas antes de homologar o resultado da licitação) já é suficiente para evitar ilegalidade.
Ao contrário de notícia publicada pelo blog Quid Novi, na semana passada, não houve nenhuma decisão do TCDF suspendendo a licitação, tampouco óbice para que a Secom seguisse com as etapas do processo licitatório. A única exigência feita pelo Tribunal foi a de que a Secretaria enviasse a comprovação sobre o julgamento técnico das propostas antes de homologar o resultado e de assinar o contrato com as agências vencedoras.
O TCDF determinou um prazo de cinco dias para a Secom se manifestar sobre as supostas irregularidades levantadas pela representação do MPC. Caso haja alguma irregularidade no julgamento das propostas, ou se ficar comprovado que, de fato, a escolha de nomes foi irregular, aí sim, o TCDF poderá determinar outras medidas. No entanto, todos esses aspectos só começarão a seranalisados pelo plenário na sessão do dia 28. Até lá, a licitação segue seu curso normal.