Dez zonas da região central de Brasília foram definidas, em uma ordem de serviço publicada no Diário Oficial, como proibidas para o comércio ou prestação de serviços realizados por vendedores ambulantes. A medida começou a valer nesta segunda-feira (18).
De acordo com o documento, ficam impossibilitadas as atuações nas seguintes áreas:
- Esplanada dos Ministérios;
- Áreas de embaixadas e representações de países estrangeiros;
- Áreas residenciais e superquadras do Plano Piloto;
- Setor Policial Sul e demais áreas militares;
- Eixo Monumental, entre a Rodoviária do Plano Piloto e a Praça dos Três Poderes, incluindo o Bosque dos Constituintes;
- Embaixo de pilotos e marquises de prédios públicos, residenciais ou comerciais;
- Área central do Plano Piloto, compreendendo a Rodoviária;
- Perímetro de segurança escolar, abrange faixa de 100 metros de extensão a partir dos portões de acesso a escola pública ou privada;
- Perímetro hospitalar;
- Setor Militar Urbano.
A norma traz ainda as áreas que serão previamente liberadas para atuação, desde que os produtos ofertados não concorram com o comércio local. São elas:
- Áreas comerciais, nas proximidades de supermercados e nos entre blocos dos comércios locais Sul e Norte (CLS/CLN);
- Setores Comerciais Sul e Norte, Setores Bancários Sul e Norte, e Galerias dos Estados;
- Feiras Permanentes e Feira da Torre de TV.
A Administração do Plano Piloto se baseia no que dispõe o decreto nº 39.769 de abril de 2019, que obriga as indicações e classificações das áreas públicas destinadas aos ambulantes, e a lei nº 6.190 de julho de 2018, sobre comércio e prestação de serviços ambulantes.