O ano de 2021 começou com novidades para os trabalhadores que estão próximos da sonhada aposentadoria. Após um ano da Reforma da Previdência, as regras de transição sofreram mudanças, pois serão necessários mais idade e tempo de contribuição para ter acesso ao benefício previdenciário.
A reforma impôs aos novos trabalhadores idade mínima para aposentar, sendo fixada em 62 anos para as mulheres e continua 65 anos para os homens. Contudo, para os segurados antigos – aqueles já inscritos no INSS – poderão ser aplicadas uma das cinco regras de transição.
A partir de 2021, três regras gerais de transição sofreram alterações. Confira:
1) Regra da Aposentadoria por Idade: o tempo mínimo de contribuição é 15 anos; e a idade mínima para mulher aumentou para 61 anos e para homem permanece 65 anos. Nos anos seguintes, a idade da mulher sofrerá acréscimo de seis meses por ano até chegar ao limite de 62 anos.
2) Regra da Aposentadoria por Pontos: o requisito do tempo de contribuição para as mulheres de 30 (trinta) anos de contribuição, e os homens, 35 anos. Contudo, a somatória da idade e tempo de contribuição aumentou um ponto em relação a 2020. Portanto, para ter direito à aposentadoria por pontos, é necessário que a soma da mulher sejam 88 pontos e do homem, 98 pontos, não havendo a exigência da idade mínima.
3) Regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade Mínima: o requisito do tempo de contribuição para as mulheres 30 (trinta) anos de contribuição e para os homens, 35 anos. A idade mínima fixada para 2021 é 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens. Nos anos seguintes, haverá o acréscimo de seis meses na idade de ambos os sexos, até o limite de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.
As regras de transição do pedágio de 50% e 100% não sofreram alterações.
Ressalto que há regra de transição diferenciada para os professores.
É importante lembrar que aqueles trabalhadores que atingiram os requisitos para aposentar em 2020 e não tenham dado entrada com o pedido junto ao INSS, permanecem os mesmos critérios do ano passado.
Por fim, informo que cada regra de transição tem cálculo distinto para o valor da aposentadoria. Portanto, é necessário consultar advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar qual é a regra de transição mais vantajosa para o seu caso.
(*) Advogada especialista em Direito Previdenciário @maramarquesadv