O aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Distrito Federal é uma história que começou errada e que ainda não entrou nos eixos. É uma questão que terá reflexos na economia e na política locais.
Divulgar o aumento da alíquota por um ofício circular com uma tabela progressiva que chegava a dobrar o valor pago pelos servidores à previdência foi um balão de ensaio para que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, que vai efetivar a mudança, fosse aprovado pela Câmara Legislativa com mais facilidade.
Mas o texto desse projeto ainda tem problemas sérios: continua tentando alijar a Câmara do processo decisório em matérias previdenciárias; continua propondo uma alíquota sem lastro nos cálculos atuariais necessários; e penaliza ainda mais o aposentado, quando propõe que se cobre contribuição previdenciária sobre o valor que exceder um salário mínimo, em vez do que ultrapassar o teto de remuneração do Regime Geral da Previdência Social.
O texto do artigo 1o desse PLC não se restringe ao aumento de alíquota para cumprir determinação da Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência). Como está, aplicaria às aposentadorias dos servidores do DF uma série de outras alterações feitas nas regras de aposentadoria dos servidores federais sem a apreciação do Legislativo local.
Tão ruim quanto excluir a CLDF da definição de nova alíquota previdenciária é sugerir aos deputados distritais abrir mão de sua função de, democraticamente, analisar, aprovar ou rejeitar alguma outra mudança nas regras de aposentadoria que venha a ser proposta pelo Executivo.
Em segundo lugar, a alíquota previdenciária de 14% continua parecendo um número mágico, tirado do chapéu. Seria a forma de criar um superávit, que permitisse novos saques contra o fundo previdenciário, como os feitos no governo Rollemberg?
Não foram apresentados cálculos que apontem que ele vai estabelecer o equilíbrio nas contas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF. A Secretaria de Economia e o Iprev apresentaram aos distritais números que indicam ser possível aplicar uma tabela progressiva variando de 11% a 14% no lugar da alíquota máxima para todos.
Por último, se for aprovado como está, em vez de pagar contribuição previdenciária sobre o que excede o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06), o aposentado passaria a pagar sobre o que ultrapassa o salário-mínimo (R$ 1.045,00). Ou seja, o aposentado, que já tem uma queda de rendimento quando se retira do serviço ativo, receberia uma aposentadoria ainda menor. E justamente numa fase da vida quando os gastos com saúde são maiores.
São esses os aspectos que precisam ser alterados pelos deputados distritais na votação que ocorrerá em sessão presencial no fim do mês. É imprescindível que as emendas que fazem essas correções sejam aprovadas. Até porque uma redução do poder aquisitivo do conjunto dos servidores públicos do DF implicaria também em perdas para a economia local, já prejudicada pela pandemia da covid-19.
No aspecto político, a Câmara Legislativa tem obrigação de mudar no texto aquilo que tenta suprimir a necessidade de aprovação de mudanças em matérias previdenciárias pelo Legislativo local. Mais que defesa da autonomia do Parlamento, é uma questão de defesa das instituições e das práticas democráticas.